Regulamentos

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

TAQUARA AUTOMOVEL CLUBE

TAC


CAMPEONATO CITADINO DE MINI FÓRMULA TUBULAR EM PISTA DE TERRA
REGULAMENTO DESPORTIVO E TÉCNICO REGIONAL – 2013

Art. 1º - DEFINIÇÃO:
O Taquara Automóvel clube vai realizar durante o ano de 2013 o Campeonato Citadino de Mini Fórmula Tubular, divido em 6 (cinco) etapas, sendo a com 2 (duas) baterias de descarte, conforme calendário. E de acordo com a legislação desportiva em vigor no País, Obs a 6ª (Sexta) etapa será uma prova noturna, segue abaixo as seguintes orientações para esta prova.

A prova será  realizada com inicio às 20h30min horas, num total de 40 minutos. Dos 15 minutos de prova até os 25 minutos, haverá uma janela de abertura dos boxes, para entrada obrigatória, onde haverá o abastecimento, troca de pilotos ou outro qualquer procedimento necessário, devendo, esta parada, ter obrigatoriamente um tempo de, no mínimo, 2 (dois) minutos. A permanência menor acarretará uma punição relativa ao tempo não cumprido, analisada imediatamente pelos Comissários desportivos, com punição contigua. O piloto que não entrar no Box, na abertura da janela sofrerá um Time Penalty de no mínimo 3 minutos.
 Obedecendo ainda o seguinte:
1.1- NUMERAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Os números deverão ser adquiridos na Secretaria da Federação Gaúcha de Automobilismo de acordo com a disponibilidade existente e obedecido os seguintes critérios:
Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente aos pilotos primeiros colocados no Campeonato de 2012.
O piloto que desejar competir com o mesmo número da temporada anterior terá a preferência até a primeira prova.
A cedência dos números 1 e 2 deverão ser feitas por escrito a Federação Gaúcha de Automobilismo, pelos pilotos cedentes.
1.2 – POSIÇÃO:
Todos os veículos deverão na parte superior ter uma placa contendo o numero do carro em ambos os lados e um numero visto pela frente.
1.3 – IDENTIFICAÇAO POR CATEGORIA:
Categoria “A” Fundo Amarelo claro com números pretos
Categoria “B” Fundo Vermelho claro com números brancos
1.4 – PILOTO:
Ostentar nome, tipo sanguíneo e fator RH do piloto com vista pela frente.
Art. 2° - PONTUAÇÃO:
As 6 (seis) Etapas constarão de 2 (duas) baterias com pontuação independente por bateria, conforme a ordem de chegada, de acordo com tabela abaixo e mais um ponto por volta, com descarte de duas baterias, Descartando somente o ponto de posição no grid de chegada.
Posição: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º
20 15 12 10 8 6 4 3 2 1
Parágrafo 1º : Os pontos obtidos nas baterias, assim como as penalizações aplicadas, serão atribuídos à tripulação do veículo, desde que, todos os pilotos tenham participado integralmente do evento.
Parágrafo 2º : Somente farão jus à pontuação e consequente classificação, os veículos que completarem 75% (setenta e cinco por cento) da distância percorrida pelo vencedor de cada bateria, conforme CDA.
Parágrafo 3º : Os pilotos dos veículos que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente, participar da cerimônia de entrega de prêmios trajando indumentária completa.
REGULAMENTO TÉCNICO
CATEGORIAS MINI FÓRMULA TUBULAR “A” e “B”
Regulamentação aprovada para Veículos “Mini Fórmula Tubular”, com Motores utilizando combustível gasolina ou álcool comercial, para participação das provas do “Campeonato Gaúcho de Mini Fórmula Tubular 2012”, assim compreendidas:
2 Categorias “A” – Mini Fórmula Tubular com motores 4 (quatro) tempos até 256 (duzentos e cinquenta e seis) cc, (motores de Honda, Tornado e Twister).
Categoria “B” – Serão permitidos os Motores 2 (dois) tempos até 201 (duzentos e uma e uma cilindrada) e, Motores 4(quatro) tempos até 256cc (duzentos e cinquenta e seis cilindradas) monocilíndrico. (um único cilindro)
Categoria “A” - Gasolina Comercial obrigatória deverá ser entregue a quantia de 10 litros ao comissário técnico da prova.
Categoria “B” - No que diz respeito ao Combustível das Categorias “B”, fica ao Piloto participante a incumbência de adquirir o mesmo onde melhor lhe convier, sendo que a Federação Gaúcha de Automobilismo (FGA) e o Clube Organizador, Não terão nenhuma responsabilidade na aquisição e distribuição do mesmo.
CAPÍTULO I - CONCEITOS TÉCNICOS
Art. 01 - CHASSIS E DIMENSÕES:
1.1- MODIFICAÇÕES: Todos os itens não citados neste Regulamento Técnico deverão ser Obrigatoriamente Originais.
1.2- CHASSIS: Só serão aceitos chassis construídos dentro das especificações de pesos e medidas constantes neste regulamento.
1.3- ESTRUTURA: A estrutura do veículo deverá ser construída com tubos de diâmetro de, no Mínimo 1” (um) e no Máximo 11/4”(um e um quarto), com paredes Mínimas de 1,5 (uma vírgula cinco) mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança no sentido longitudinal (da extremidade dianteira até a extremidade traseira), amarrados com no Mínimo 5 (cinco) travessas de construção soldada, que deverão estar no mínimo a 5 (cinco) cm acima da cabeça do piloto sentado, com os cintos atados.
1.4 - BARRAS LATERAIS: É Obrigatório o uso da Barra de desvio Lateral na largura da bitola traseira (paralela às rodas) de, no Mínimo, 7/8 (sete oitavos) e no Máximo 1 (um).
Esta proteção nunca deverá exceder a largura das rodas e, nas Barras Traseiras de desvio, os tubos a serem usados deverão ser de aço com ou sem costura (trefilados), com as medidas Máximas de diâmetro de 1 1/4 (um e um quarto).
Nos Arcos de Segurança é proibido emendas em sua extensão. Somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem. Nenhuma parte da estrutura ou da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das Rodas. Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio Mínimo de 50 (cinquenta) mm.
Proibido cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular. Todos os tubos da estrutura deverão apresentar um furo com Diâmetro de 4 (quatro) mm, para Vistoria Técnica.
1.5- ASSOALHO: O Assoalho deve ser obrigatoriamente fechado desde a extremidade dianteira até o banco do piloto, em Chapa de Aço de espessura Mínima de 1,2 (um vírgula dois) mm ou Alumínio com espessura Mínima de 2,4 (dois vírgula quatro) mm, sem furos.
1.6- ARRANJO INFERIOR: O Arranjo Inferior é Livre, com a condição de que nenhum instrumento ou objeto apresente saliência perigosa.
1.7- BANCOS: É aconselhável uma cinta metálica para sustentação do Banco.
1.8- TELA FRONTAL: É Obrigatório o uso de uma Tela metálica na parte Frontal do veículo.
1.9- DIMENSÕES: Comprimento Total: Mínimo de 1.950 (um mil, novecentos e cinquenta) mm, Máximo de 2.450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta)mm.
Bitola Dianteira: Mínimo de 1.100 (um mil e cem) mm, Máximo de 1.400 (um mil e quatrocentos) mm.
Bitola Traseira: Mínimo de 1.100 (um mil e cem) mm, Máximo de 1.400 (um mil e quatrocentos) mm.
Distância entre-eixos: Mínimo de 1.450 (um mil e quatrocentos e cinquenta) mm, Máxima de 1.850 (um mil e oitocentos e cinquenta) mm.
Não serão permitidas tolerâncias nas medidas deste Artigo. 3
Art. 02 - P E S O:
O peso Mínimo do Mini Fórmula Tubular com combustível, com piloto e em Ordem de Marcha é de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) kg.
A verificação do Peso do Veículo e todos os itens que exijam Medição e/ou Pesagem serão efetuados em ordem de marcha, isto é, nas condições em que o carro parou, sem adicionar Combustível, Líquidos, Fluido de Freio, Lubrificantes e sem repor Peças que eventualmente tenham sido perdidas durante a Prova ou Treino Cronometrado e sem sofrer qualquer tipo de manutenção.
Art. 03 - TANQUE
3.1 TANQUE DE COMBUSTÍVEL: O Tanque de Combustível deve ser com capacidade Máxima de 12 (doze) litros de metal.
3.2 BOCAL DO TANQUE: O Bocal do abastecimento deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) mm de Diâmetro.
3.3 RESPIRO DO TANQUE: É Obrigatório o uso de respiro de tanque.
3.4 LUBRIFICANTES: (2 T- 4 T Livre nacional).
5.5 SAIDA DO TANQUE: Única e diretamente para o carburador, sem voltas.
Art. 4 - SISTEMA ELÉTRICO:
4.1. VELAS DE IGNIÇÃO: Livres nacionais. É permitida a retirada das bobinas de carga de bateria e de iluminação.
Art.5 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS:
5.1 CÂMBIO: original do modelo do motor utilizado.
Categoria “A” Original do modelo Honda Tornado ou Twister é permitido o uso da engrenagem de 2 (duas) marcha da Tornado ou Twister (17 ou 18 dentes).
5.2 Liberado o uso de Câmbio de 6 (seis) marchas para a categoria “B” com trabalho nas engrenagens, porém só é permitido o uso de engrenagens de Fabricação Nacional idêntica as originais do modelo utilizado.
5.3 COROA CORRENTE E PINHÃO: Livres.
5.4 ROLAMENTOS: Livres.
5.5 CRUZETAS, TRIZETAS E HOMOCINÉTICAS: É permitida a utilização no eixo traseiro de Cruzetas, Trizetas ou Homocinéticas, desde que de fabricação Nacional.
5.6 DIFERENCIAL OU RODA LIVRE: É Proibido o uso de Diferencial ou Roda Livre.
5.7 EMBREAGEM: Categoria “A” Original do modelo Honda Tornado ou Twister
Categoria “B” Livre, desde que seja Nacional e com livre preparo.
Art. 6 - SUSPENSÃO:
6.1 DIANTEIRA: Independente tipo bandeja (não obrigatório). Amortecedores e molas nacionais, porém livres quanto ao tipo e quantidade.
6.2 TRASEIRA: Tipo balança ou bandeja amortecida por molas e amortecedores nacionais, livres quanto ao tipo e quantidade.
Art. 7 - FREIOS: Obrigatório no Mínimo um Freio Traseiro de procedência Nacional. É permitido utilizar freios dianteiros.
Art. 8 - SISTEMA DE DIREÇÃO:
8.1 CAIXA DE DIREÇÃO: Caixa de Direção livre, nacional, barras e terminais são livres, nacionais.
8.2 BRAÇO PITMAN: Braço Pitman, quando usado, é permitido o alongamento. 4
Art. 9 - ITENS DE SEGURANÇA:
9.1 CINTOS DE SEGURANÇA: É obrigatório o uso do Cinto de Segurança no mínimo de 04 (quatro) pontos de fixação e este será fixo por meio de parafuso de, no mínimo, 08 (oito) mm de Diâmetro.
Só serão aceitos cintos de segurança próprios para competição de 3 polegadas de largura e em bom estado, homologados.
9.2 EXTENSÕES METÁLICAS: Fica proibida qualquer Extensão Metálica para aumentá-las.
9.3 PROTETOR CERVICAL: É aconselhável o uso de Protetor Cervical.
9.4 REDES DE PROTEÇÃO: É Obrigatório o uso de Redes de Proteção, não metálicas, nas laterais, lado direito e esquerdo, podendo ser substituídas por uma carenagem ou portas de material plástico ou fibra de vidro, desde que as mesmas estejam na altura dos ombros do piloto, atadas a seus Cintos de Segurança.
9.5 TELAS DE PROTEÇÃO: É obrigatório o uso de uma tela ou carenagem na parte superior dos 2 (dois) lados das pedaleiras para proteção dos pés. Deve permanecer fechada durante a prova. Tela de Tecido: Fechamento Total. Tela de Material Plástico: até a altura do ombro, no Mínimo.
9.6 TELA DE PROTEÇÃO DIANTEIRA: É obrigatório o uso de uma tela metálica na parte dianteira do veículo na parte à frente da cabeça do piloto (pára-brisas).
9.7 ESTOFADO PARA A CABEÇA: É obrigatória a colocação de um Apoio Estofado para a Cabeça do Piloto.
9.8 ESPELHOS RETROVISORES: É Obrigatório o uso de 2 (dois) Espelhos Retrovisores nas laterais; 1 (um) na lateral Direita e 1 (um) na lateral Esquerda, Não sendo permitido o uso de Retrovisores com visão ampliada nem distorcida.
9.9 ARCO DE PROTEÇÃO: É obrigatória a colocação de um Arco de Proteção nas laterais do cockpit (altura dos joelhos). Será Proibida a participação dos veículos que não apresentarem para o piloto a devida segurança.
9.10 LUZ DE FREIO: Obrigatório para categorias “A” e “B”
Art. 10 - CARENAGENS:
10.1. É obrigatório o uso de carenagem, confeccionada somente em fibra de vidro, alumínio, PVC ou poliestireno.
10.2. É permitido o uso de carenagem protetora do motor para permitir a refrigeração, mesmo quando a prova se desenrolar em condições de chuva.
Art. 11 - M O T O R:
11.1 – MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA “B”
11.2 – MOTORES PERMITIDOS NACIONAIS DE 2 (dois) TEMPOS OU 4 (quatro) TEMPOS:
Serão permitidos os Motores 2 (dois) tempos até 201 (duzentos e uma e uma cilindrada) e, Motores 4 (quatro)tempos até 256cc (duzentos e cinquenta e seis cilindrada) monocilíndrico. (um único cilindro)
11.3 – Permitida a utilização de peças paralelas nas medidas idênticas ao modelo do motor fabricado e intercambiáveis nacionais, exceto peças especiais de competição.
11.4 – ESCAPAMENTO: Livre, desde que de fabricação Nacional, devendo estar posicionado junto à estrutura do veículo, por motivo de Segurança e Não ultrapassar o limite de ruído de 102 (cento e dois) decibéis.
11.5 – CABEÇOTE: Original com livre retrabalho.
11.6 – COLETOR: Livre.
11.7 – IGNIÇÃO: Livre.
11.8 – CARBURADOR: Livre, até 38mm. Não será permitida carburação com diafragma de sucção (ex: kart jet e outros).
11.09 – CILINDROS E CAMISAS: Retificar, encamisar, tratar Nikasil, ou cromo, é livre desde que não ultrapasse os 3% (três por cento) da capacidade cúbica do motor em questão. 5

11.10 – PISTÃO: Livre desde que nacional e obedeça a capacidade cúbica do motor e Não ultrapasse a 3% (três por cento) de tolerância da capacidade cúbica conforme Regulamento.
11.11 – VIRABREQUIM: Preparo Livre tendo que ter seu curso proporcional à cilindrada do motor.
11.12 – SISTEMA DE PARTIDA: Todos os Mini Formula Tubular terão que ter um sistema de partida incorporado ao veiculo, original do motor ou similar, não podendo ser empurrado para dar partida no seu motor.
11.13 – BIELA: Livre.
11.14 – TAXA DE COMPRESSÃO: Livre.
11.15 – INJEÇÃO ELETRÔNICA-MECÂNICA: Não será permitido, em nenhum tipo de Motor, o uso de Injeção Eletrônica e nem Mecânica.
11.16 – Caixa de cambio: Livre de procedência Nacional.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por “Preparação Livre”, neste Regulamento, o ato de desbastar, lixar, limar, retificar ou acrescentar material (solda) às peças originais do motor. Fica Proibida a utilização de peças especiais de competição ou importadas, exceto quando o Regulamento permitir. É permitida a utilização de peças não originais desde que idênticas ao modelo original do motor. Em caso de duvida as peças devem ser comparadas com as originais.
Art. – 12 MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA “A”
12.1 – É obrigatório o uso de motores HONDA TORNADO e TWISTER 250 CC
12.2 – Cilindro: Original
12.3 – Cabeçote: Original, mantendo dimensões originais.
12.4 – Comando de válvulas: Original.
Nº- Admissão 14200-KPF 901.
Nº- Escape 14100-KPF 901. .
12.5 – Carburador: Original sem trabalho no corpo, esguicho e flauta livre preparação.
12.6 – ESCAPAMENTO: Curva, com adaptação, em função do chassi, mantendo diâmetro original, ponteira, Pro Tork ou da linha Automotiva, desde que de fabricação nacional, devendo estar posicionado junto da estrutura do veículo. Por motivos de segurança não ultrapassar o limite do chassi.
12.7 – Caixa de cambio: Original do modelo Honda Tornado ou Twister é permitido o uso da engrenagem de 2 (duas) marcha da Tornado ou Twister (17 ou 18 dentes).
12.8 – Caixa de ar: Livre procedência.
12.9 – Ignição: CDI original Honda.
12.10 – Pistão: Original do modelo ou similar (paralelo), medida até 1 (um) mm.
12.11 – Virabrequim: Original do modelo.
12.12 – Volante: Original do modelo com peso mínimo de 2,015 Kgs.
12.13 – Carcaças: Original do modelo.
12.14 – Coletor: Original do modelo, com adaptação em função do chassi, mantendo diâmetro original.
12.15 – Radiador de Óleo Livre de procedência nacional.
12.16 – SUSPENSÃO TRASEIRA: Bandeja amortecida por molas e amortecedores nacionais, livres quanto ao tipo e quantidade.
12.17 – Bielas: Original do modelo.
12.18 – Curso de pistão: Original do motor.
12.19 – Embreagem: Original do modelo.
12.20 – Juntas do motor e cambio: Original Honda.
12.21 – Sistema de partida: Todos os Mini Formula Tubular terão que ter um sistema de partida incorporado ao veiculo, original do motor, não podendo ser empurrado para dar partida no seu motor, durante o alinhamento no grid. 6

Art. 13 - GENERALIDADES
13.1 – Toda modificação é Proibida se Não for expressamente Autorizada pelo Regulamento Específico do Grupo no qual o veículo está classificado. Os componentes do veículo devem manter sua função Original.
Parágrafo Primeiro - Qualquer item Técnico em Desacordo com o presente Regulamento Desclassificará automaticamente da Prova o Piloto do referido veiculo.
Parágrafo Segundo - Onde não for especificado “tolerância”, os itens referentes a Pesos e/ou Medidas, serão considerados os determinados no Regulamento específico da Categoria – “Mínimo e/ou Máximo”.
Parágrafo Terceiro: O piloto quando na direção do veículo – seja em treinos ou em provas – deverá, obrigatoriamente, usar macacão, sapatilhas, capacete e luvas de competição homologadas e dentro do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. O uso de bala clava é recomendado a todos os pilotos, porém obrigatório àqueles com barba ou bigode.
Art. 14 - MODELO DE VEÍCULO
14.1 – Veículo pertencente a uma série de fabricação que se distingue por um conceito e uma linha exterior determinados da carroceria e por uma mesma execução mecânica do motor e da transmissão às Rodas.
Art. 15 – SUBSTITUIÇÃO DO CHASSI / MOTOR
15.1- Não será permitida a Inscrição e utilização de Carro Reserva, porém caso ocorra sinistro com o carro do competidor (piloto) durante os treinos livres ou cronometrados, sem que haja condições de colocá-lo na pista em tempo hábil para a prova ou treino cronometrado, poderá ser solicitado, por escrito, aos Comissários Desportivos a utilização de outro carro para sua participação.
15.2 - Caso ocorra sinistro durante a Tomada de Tempo (Treino Cronometrado), e o carro não tenha condições de largar na prova, e o mesmo optando em participar com outro carro, desde que solicitado aos Comissários Desportivos, largará na última fila, sendo considerado sem tomada tempo. Neste caso o carro danificado ou sem condições, ficará a disposição da Comissão Técnica.
Art. 16º - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Quando não houver tempo hábil para penalização em pista, o infrator será punido com 1 (uma) volta na Cronometragem.
b) As atitudes antidesportiva, a critério dos Comissários Desportivos, serão penalizadas com tempo, TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que o mesmo determinar), além de outras sanções.
c) Caso haja necessidade de utilização da bandeira vermelha durante as baterias, todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo alinhamento e consequente largada, estando os mesmos em regime de parque fechado.
d) Será de responsabilidade do Clube promotor a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário do Campeonato Gaúcho de Mini formula Tubular.
e) No procedimento de largada, o competidor que tiver seu motor apagado durante o alinhamento, o mesmo deverá ser religado apenas com o uso do pedal de partida, sendo proibido o mesmo de ser empurrado para fins de funcionamento do motor. O veículo que for empurrado para dar partida no motor deverá ser realinhado na última posição do grid.
f) Cada veículo deverá ter um componente da equipe autorizado pela direção de prova, para dar a partida no motor. Caso não haja um representante da equipe do veículo e o mesmo não consiga ligar o motor por meios próprios, o mesmo será alinhado no final do grid,
Independente de sua posição.
g) Tudo que não estiver permitido neste regulamento é proibido.
Caso haja duplicidade na interpretação de algum artigo, a decisão final será dos Comissários Desportivos.
O Presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo, tendo validade até dezembro de 2013.

Taquara, 05 de Março de 2013.



João Carlos Schuh
Presidente do TAC
_________________________________________________________________________________

CAMPEONATO CITADINO DE TAQUARA-RS DE 1600 EM PISTA DE TERRA

REGULAMENTO TÉCNICO


O Taquara Automóvel clube vai realizar durante o ano de 2013 o Campeonato Citadino de Turismo 1600cc, divido em 5 (cinco) etapas, conforme calendário. E de acordo com a legislação desportiva em vigor no País, Obs a 5ª (quinta) etapa será uma prova noturna, segue abaixo as seguintes orientações para esta prova.
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2013
REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS
01 - PASSAT 321 1.6 LITROS
02 - VOYAGE 307 1.6 LITROS
03 - GOL B.61 305 1.6 LITROS
04 - GOL (Modelo Novo) 377 1.6 LITROS
05 - CORSA , CELTA E PRISMA 1.6 LITROS
Regulamentação aprovada para veículos dos modelos acima relacionados, homologados com motor a álcool para participação nas provas do Campeonato Gaúcho de Turismo na Terra.
Art. 1° - INTRODUÇÃO:
Os veículos de marca Volkswagen descritos acima, que disputam o campeonato Citadino de Velocidade na Terra na categoria Turismo “1600”, somente poderão utilizar motor Código AP-600 e AP1600..
As demais marcas obedecerão a seus regulamentos específicos.
Art.2° - MOTOR:

2.1 - Bloco: Será utilizado o bloco original dos modelos 1.6 e 1.8, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros, também se permitindo o aplainamento da face superior do mesmo para acerto da taxa de compressão.
2.2 - Motor 1.600 cc: correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD de 81 mm e curso original de 77,4 mm. É permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, desde que seja original do veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.
2.3 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor 1.6 a álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças. (Nacionais)
É permitido rebaixar a face superior (Cabeça) e sua face deverá ficar plana idêntica à original. É permitido equalizar o peso dos mesmos, respeitando o peso do pistão mais leve que não poderá ter nenhum trabalho além do rebaixo da cabeça. Proibido trabalho nos pinos.
2.3.1 - Anéis - Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência livres, comercializados na rede de concessionárias e autopeças. Permitido sobremedida e ajuste das pontas para acerto de folga, sua montagem deverá ser conforme padrão original. É proibido anel especial de competição e tipo TOTAL SEAL.
A espessura dos anéis deverá ser:
1° Canaleta = 1,50mm 
2° Canaleta = 1,75mm 
3° Canaleta = 3,00mm 
2.4 - Bielas: Deverão ser originais do motor. É permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais leve, sem trabalho.
Deverá ser respeitado o peso mínimo de 580g. Será permitido o ajuste da folga axial entre as bielas e o virabrequim.
2.5 - Bronzinas: Originais ou similar do motor, sem trabalho.
2.6-Virabrequim:Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. É permitido retificar desde que não altere sua forma original e respeitando-se o peso mínimo de 10,452kg.
2.7 - Sistema de Lubrificação: A bomba de óleo deverá ser modelo original e de livre marca e procedência. É permitido alterar a pressão de óleo através de trabalho na mola da bomba "substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão". O cárter deverá ser o do motor com livre trabalho. É permitido o uso de um defletor no cárter com livre concepção e acréscimo de material. Permitida a instalação de um radiador de óleo ou intercambiador de calor de livre procedência, bem como os dispositivos necessários para fixação e instalação. Sua conexão ao sistema só poderá ser através de um flange entre o filtro de óleo e o suporte do mesmo.
2.8 - Polia do Virabrequim do Motor: É permitida a substituição por outra de material e dimensões livres.
2.9 - Volante do Motor: Original do motor, sendo permitido o balanceamento e respeitando o peso mínimo de 7,182kg.
2.10 - Taxa de compressão: Livre.
2.11 - Calços do Motor Coxim Suporte do Motor: Livre, devendo o motor permanecer na altura e posições originais.
2.12 - Correias: Livre de tipo / marca e comprimento, desde que, mantenha o sistema original.
2.13 - Filtro de Óleo: Livre
2.14 - Árvore Intermediária - Deverão permanecer originais, sendo permitido somente tratamento térmico. (Nitretação). Permitida a retirada do excêntrico acionador da bomba combustível.
Art.3° - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO:
3.1 - Carburador: O motor AP 600 deverá utilizar o carburador marca Wercabras / Weber 450,duplo (mini progressivo) a álcool ou gasolina, que equipa originalmente o motor acima referido. O diâmetro abaixo das borboletas de aceleração será livre. Será permitido o uso de somente uma (1) flange térmica,com ou sem unha, entre o coletor de admissão e o carburador. 
3.1.1 - Injeção Eletronica: Livre de procedência nacional.
3.2 - O sistema de alimentação obedecerá ainda o seguinte:
3.2.1 - É permitido o retrabalho externo do carburador.
3.2.2 - O mecanismo de acionamento das borboletas de aceleração poderá ser modificado, permitindo abertura simultânea das mesmas por sistemas mecânico ou vácuo.
3.2.3 - A borboleta do afogador e seu mecanismo de acionamento e o sistema de retorno de combustível poderão ser removidos.
3.2.4 - É proibida a instalação de flanges entre o carburador e o coletor de admissão, quando as mesmas não constarem da ficha de homologação ou autorizadas nos adendos específicos de cada modelo.
3.2.5 - É permitido o aquecimento do coletor de admissão por:
3.2.5.1 - Água do radiador, similar ou utilizado para calefação;
3.2.5.2 - Óleo do motor: permitida a utilização de um flange entre o filtro do óleo e o bloco do motor para conexão de tubulação, somente para aquecimento do coletor e base do carburador.
3.2.5.3 - Gases de escape: é permitido o uso de chapa defletora, proporcionando aquecimento da base do carburador até o coletor de escapamento.
3.2.5.4 - No caso de não aquecimento do coletor, é permitido obstruir a circulação de água ou gás de escape.
3.2.6 - É opcional o uso de tela protetora no carburador, sendo que para sua instalação, o carburador não poderá sofrer qualquer alteração. Não é permitido que, quando instalada a tela protetora no carburador a mesma venha a exercer função que não seja a de proteção.
3.2.7 - Não é permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo de aquecimento dirigido à boca do carburador. Não é permitido o sistema de aquecimento elétrico.
3.2.8 - É permitido injetar outro combustível para acionar o motor, sendo que o sistema de injeção deverá ser obrigatoriamente independente do veículo, não podendo permanecer fixo a ele quando o motor estiver em funcionamento.
3.2.9 - É permitido o uso de bomba de combustível elétrica.Permitido uso de um regulador de pressão de combustível com regulagem externa.
3.2.10 – É obrigatório o uso do coletor de admissão, original do motor, modelo MI, sem trabalho. O corpo de borboleta será o original, com diâmetro de borboleta de 52mm, sem trabalho.
3.2.10.1 - Módulo de controle eletrônico: livre, de procedência nacional. Será permitido substituir o motor de passo de marcha lenta por um parafuso de regulagem manual.
3.2.10.2 - Válvulas injetoras: Livre de produção nacional. Será permitido o trabalho das válvulas injetoras para aumentar a vazão e obrigatório o uso da flauta de combustível original do modelo MI.
3.2.10.3 - Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção. É permitida a instalação de tela protetora na entrada de ar do corpo de borboleta.
Permitido utilizar filtro modelo esportivo.
Tomada de ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, gases dirigidos à entrada de ar TBI.
3.2.11 - Tamanho mínimo do tanque de combustível 40 (Quarenta) litros, sendo para tanto permitido modificar o tanque original ou construir um novo, sendo obrigatório usar material metálico (chapa de aço ou alumínio).
3.2.11.1 - É permitido instalar o tanque no porta-malas do veículo, sendo sua posição livre. Poderão ser removidas eventuais cintas de fixação do tanque original e chapas do assoalho. O mesmo deverá ficar isolado do habitáculo por uma parede anti-fogo conforme citado neste regulamento - elementos de carroceria. É permitida uma abertura na parte superior do tanque, para permitir a aplicação de material anti-corrosivo e facilitar a limpeza da parte interna do reservatório.
3.2.11.2 - A abertura deverá ser fechada com uma tampa aparafusada, de tal maneira que em nenhum momento possa ocorrer um vazamento de combustível.
3.2.11.3 -É permitida a instalação de separadores na parte interna do tanque, sendo as formas e conceitos livres, inclusive o uso de espuma especial.
3.2.11.4 - É obrigatória a instalação de um bujão de escoamento, na parte mais baixa do tanque de combustível, a fim de facilitar a drenagem. É obrigatório que este bujão seja instalado de maneira que em nenhum momento possa ocorrer vazamento de combustível.
3.2.11.5 - É permitida a modificação dos dutos de combustível tipo Aeroquip ou similar em toda a sua extensão, ou seja, do tanque até a bomba de combustível e da bomba até o carburador. Será permitido somente uma (1) linha de pressão e uma (1) linha de retorno.
Art.4°- CABEÇOTE:
4.1 - Marca: Deverão ser usados originais dos modelos 1.6 e 1.8 litros a álcool ou gasolina sem trabalhos nos dutos e câmaras de combustão. Permitido apenas aplainar a face para acerto de taxa, proibido jatear.
Permitido livre trabalho das guias de válvulas.
É permitido obstruir a circulação de água quente para o coletor de admissão, é permitido adicionar material para esta finalidade. Permitido alterar furação da fixação do esticador da correia do comando.
4.2 - Juntas de vedação e de cabeçote: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência. É permitido o uso de "O Ring" em substituição ou com a utilização da junta do cabeçote.
4.3 - Sede de válvula: Livre trabalho. Permitido trocar, sendo obrigatório manter altura original. As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da câmera de combustão. É permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9 mm a partir da câmera de combustão. Mantendo-se as medidas externas originais. O ângulo do assento das sedes será de 45º (graus).
4.4 - Trem de válvulas: Originais do motor, devendo as mesmas apresentar gravadas na sua haste à logomarca e ou número original, o único trabalho permitido é retificar o acento devendo permanecer com ângulo único de 45º (graus), também é permitido retificar as pontas para facilitar sua regulagem com os seguintes diâmetros:
Motor AP 600 Admissão até 38,1 mm. Escape até 33,2 mm.
4.5 - Molas de válvulas: Originais do motor, sendo permitido calçar as molas.
4.6 - Pratos das molas de válvulas, Chavetas e Tuchos:Deverão permanecer originais, sem nenhum trabalho na categoria “B”
4.7 - Comando de válvulas e sua engrenagem: É permitido somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com adaptação de reguladores e/ou chavetas expostas para o enquadramento do comando de válvulas. O comando de válvulas na categoria “B” deverá ser original nacional da marca sem trabalho de nº 049109101 G e. É permitido adaptar uma saída para o cabo de contagiro mecânico. O diâmetro do circulo básico será de 38mm com tolerância de +ou- 0,10mm.
4.8 - Coletor de admissão: Deverão ser originais do motor sem retrabalho. Proibida a retirada do defletor de aquecimento (espinho). Proibido jatear para limpeza. É permitido obstruir a circulação de água quente no coletor, livre adicionamento de material para esta finalidade.
Nos motores que utilizarem injeção eletrônica os coletores deverão permanecer originais.
4.9 - Coletor de Escape: Livre nacional, proibido de Inox.
Art. 5° - EMBREAGEM:
5.1 - Disco platô e Rolamento: Originais da marca ou fornecidos no mercado paralelo de autopeças para reposição original nos motores 1.6/1.8/2.0. Permitido utilizar as embreagens importadas que foram incorporados no mercado.
5.2 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre "mantendo o mesmo sistema".
Art.6° - TRANSMISSÃO:
Livre da linha Gol.
No cambio de 5 marchas será permitido a retirada da engrenagem da 5ª marcha ou usinagem para retirada dos dentes.
6.1 - Suporte de Caixa: Material livre.
6.2 - Trambulador: O encaixe esférico do trambulador poderá ser modificado por parafuso ou similar. Na caixa rótula, alavanca, haste e torre serão permitido retrabalho com acréscimo de material.
Parágrafo Único - Fica proibido o uso de quaisquer outras relações de câmbio que não sejam as descritas anteriormente.
6.3 - Juntas homocinéticas:Livre da marca, proibido qualquer retrabalho.
6.4 - Coifas das homocinéticas:Livre.
Art.7° - FREIOS:
7.1 - Originais da marca, sendo permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro.
7.2 - Pastilhas e lonas: Livres.
7.3 - Freios de estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto.
7.4 - Servo freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da marca. Quando utilizado o cilindro mestre sem servo freio será livre o sistema de fixação e acionamento.
7.5 - Pinças de freios: É permitido usar pinças de freio dos modelos 1.8. Permitidos usar discos de freio ventilados originais da linha.
7.6 - Cilindro de freio traseiro: É permitido o uso do cilindro de freio livre nacional da marca Volkswagen, Bosch, Bendix, Varga.
7.7- Pedal: A ação do pedal deve atuar normalmente sobre as quatro rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do pedal deverá atuar em pelo menos duas rodas, uma de cada lado do veículo. Permitido adaptar e ou modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e tipo.
7.8 - Pedaleiras: Livre da marca sem modificar o sistema. É permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e montagem das pedaleiras, são livres travas, anéis de encosto, contra pino e rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal.
7.9 - Tomada de ar para freio: É permitido instalar uma tomada de ar para cada roda, com direcionamento através de mangueira de livre concepção, sendo autorizada à abertura de furo no pára-choque ou carroceria sem ultrapassar os limites do perímetro deste, até um diâmetro máximo de 10cm, bem como os suportes e condutores necessários. Não é permitida a instalação de sistema de regulagem manual de balanço de freio.
7.10 - Canos de Freios e Flexíveis: Livres
Art.8° - SUSPENSÃO:
8.1 - Molas de Suspensão: São livres quanto ao material e dimensões. É proibido modificar o sistema básico homologado.
8.2 - Amortecedores: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa, e que seja conservado o número e o sistema original do veículo. É permitido modificar a posição dos furos utilizados para a fixação dos amortecedores, visando o acerto da cambagem das rodas, bem como modificar a peça (prato superior), ou substituí-la por outra de livre material ou concepção. O prato inferior dos amortecedores (assentos de molas inferiores) será livre. As hastes são livres e ficam liberadas as roscas das canelas dos amortecedores dianteiros e traseiros.
É permitido o uso da balança e do pivô do Santana.
8.3 - Buchas de Suspensão: Livres, porém proibido o uso de uniball.
8.4 - Barra Estabilizadora: È facultativo seu uso, porém quando montadas deverão ser originais do modelo.
8.5 - Batentes da Suspensão: É permitida sua retirada.
8.6 - Montagem da suspensão: A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria, deve permanecer sem modificação.
8.7 - Caixa de Direção: Deve ser original do modelo, sem retrabalho, não sendo permitido mudar seus pontos de fixação.
É permitido o reforço, por meio de acréscimo de material, dos pontos de montagem nas partes da suspensão existentes, do conjunto de rodagem e de todas as peças de suspensão.
8.8 - Barras, ponteiras e pinos de direção: Devem ser originais do modelo, sem retrabalho.
8.9 - Semi-eixos: É permitido o prolongamento dos semi-eixos ou uso de semi-eixos da linha vw.
8.10 - Buchas e borrachas da suspensão traseira: Livre, porém proibido o uso de uniball.
8.11 - Pivôs da suspensão: É permitido o uso do pivô da suspensão do Santana 2000. É permitido também o uso do pivô original ou similar do Gol 1.6 de procedência nacional.
8.12 - Coluna da suspensão: Original da linha VW. Permitido empenar para acerto de cambagem. Permitido fazer um furo na extremidade central e inferior da coluna da suspensão com a única finalidade de prender e guiar a peça no torno, na ocasião de fazer a rosca para regulagem do prato de mola.
8.13 - Proibido adicionar qualquer tipo de lastro a peças móveis e fixas da suspensão.
Parágrafo Único: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada será permitida, através deste regulamento. A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria deve permanecer sem modificação. O eixo traseiro deverá ser original sem retrabalho, somente será permitido calçar as pontas de eixo traseiro para alinhamento da rodas.
Art. 9° - PESO:
Passat, Voyage e Gol peso será de 825 Kg, sendo que o gol modelo 377 (bola) o peso será de 845 Kg, observando as condições estipuladas abaixo:
9.1 - Esta verificação será efetuada em ordem de marcha, com piloto, ou seja, na condição em que o carro parou, sem retirar combustível, sem completar líquidos ou níveis de freio e lubrificante e sem repor o que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou Treino Cronometrado.
9.1.1 - Com o arco de segurança e extintor instalados e especificados conforme estipulado neste regulamento.
9.2.2 - Com a retirada facultativa das seguintes peças complementares; *Chapa protetora do motor-defletor do eixo traseiro; *Proteção anti-ferrugem (todas as partes); *Revestimentos forro-absorventes (todas as partes); *Banco dianteiro, lado direito; * Assentos e encosto traseiro; *Todos os painéis de acabamento agregados do interior do veículo (lado direito e esquerdo); *Substituição do volante de direção, que pode ser livre quanto à marca e procedência sendo obrigatório retirar a trava de direção; *Painel de acabamento da porta pacotes; *Tapetes (inclusive do porta-malas); *Cinto de segurança (todos os originais) e seus sistema de fixação; *Forro do teto, bem como seu sistema de fixação; *Molas e borrachas de torção da tampa do porta-malas; *Vidros das portas, vigias laterais, vigia traseiro e seus componentes de acionamento; *Placa de licença e suporte; *Trilhos e assentos dianteiros; *Roda e pneu reserva; *Macaco e chave de roda; *Triângulo de segurança; *Suporte e extintor de incêndio original; * Acendedor de cigarros; *Lâmpadas de iluminação interna do porta- malas; *Lâmpadas de iluminação do cofre do motor; *Lâmpadas de iluminação interna do porta-luvas; *Buzinas; *Barra estabilizadora (traseira e dianteira); *Calotas das rodas; *Borrachas e frisos do pára- brisa, vigias laterais e traseiro; *Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral; *Conjunto desembaçador e sistema de aquecimento interno; * Auxiliar a vácuo para freio (booster); *Tambor de chaves (fechaduras das portas).
Parágrafo Único - Não é permitida a retirada (exceto dos itens acima listados) de outros materiais, com exceção daqueles cujo adendo de cada modelo prevê uma liberdade de troca, modificação ou retirada. O peso mínimo permitido será o constante no Regulamento específico do veículo sendo que este peso será tão somente para efeito de vistoria e não poderá ser usado para aliviamento extra de componentes a não ser relacionados acima e os constantes dos adendos de cada modelo. Será permitido adicionamento de lastro, somente com a autorização da Comissão Técnica das provas.
O lastro quando utilizado deverá ser colocado no interior do habitáculo, em local visível, por meio de parafusos e de tal forma que permita a Comissão Técnica, uma lacração eficiente.
Art.10° - ACRÉSCIMO DE MATERIAL:
10.1 - É proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação internacional Grupo N, através de adendo específico ou de acordo com o que estabelece o item abaixo:
10.1.1 - É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibida qualquer alteração das medidas e do sistema original.
10.2 - No caso de peça do motor, qualquer conserto que diga respeito diretamente àquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizado a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria, com cópia a CBA.
Art.11° - PORCAS E CAVILHAS:
11.1 - Em todo o carro, é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafusos por outra porca, cavilha ou parafuso.
Art.12° - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS:
12.1 - Spoiler: É permitido o uso de Spoiler traseiro, sendo que o mesmo deverá ser original do modelo.
12.2 - Pára-choques: É obrigatório o uso de pára-choques envolventes que equipam originalmente os veículos, sendo obrigatório à retirada da sua alma de aço do pára-choque dianteiro e obrigatório o uso da alma de aço no pára-choque traseiro, permitido o uso do suporte do pára-choque, sendo permitido a complementação da fixação da capa envolvente (plástica) por meio de parafusos, arruelas e porcas. São permitidos furos para refrigeração (dos freios), respeitando o art.7°-h. Freios; neste caso os furos deverão ser fechados com tela metálica de malha fina pintada, quanto aos demais aspectos superficiais dos pára-choques e capas envolventes estes deverão permanecer originais.
Art.13° - BARRAS DE REFORÇO:
13.1 - É permitido instalar na frente, barra de reforço entre os pontos de montagem da suspensão na carroceria, para impedir a separação e/ou convergência, a fixação desta barras poderão ser efetuadas por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão. Essas barras também podem ser instaladas nos pontos de montagem da suspensão traseira. É permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira da carroceria, sendo que a sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. Também pode ser feito um furo nos assento superiores das suspensões MacPherson, a fim de instalar essas barras.
Obs.: Essas complementações das barras longitudinais do Santo Antônio poderão ser de material livre.
13.2 - É proibido instalar qualquer tipo de reforço nos painéis (terminais) dianteiro e traseiro,ou seja,é terminantemente proibido o uso de pára-choques.
13.3 - Os reforços internos das longarinas,quando tiverem,não podem ultrapassar o ultimo ponto de fixação da suspensão em relação aos painéis.
13.4 - Para exame dos itens 13.2 e 13.3 deverá ter obrigatoriamente uma janela de inspeção. Fica a critério de cada preparador a POSIÇÃO DESTA JANELA que deverá Ter no mínimo as dimensões de 25mmX25mm.
Art.14° - ELEMENTOS DA CARROCERIA:
14.1 - Banco: É obrigatória a substituição do banco original por um banco especial para competição homologado CBA cuja instalação deverá ser feita com chapa de reforço com parafuso passante de no mínimo 10 mm com porca e contra porca(tipo sanduíche). É obrigatório o uso de encosto da cabeça no banco ou no arco de segurança.
14.2 - Vidros: Quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e traseiras, bem como de todo o seu sistema de acionamento, é obrigatória a instalação de placa de plástico ou acrílico transparente de espessura mínima de 03mm (três milímetros), sendo opcional o uso de uma tela de proteção tipo Nascar, no lugar da janela da porta do piloto. Os acrílicos deverão ser instalados no lugar dos vidros através de eficiente sistema de fixação. É permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de plástico ou acrílico colocadas no lugar dos vidros acima indicados, sendo que a abertura da janela do piloto deverá ser suficiente para passagem do braço do piloto sentado e atado ao cinto de segurança, no caso de não utilizar a tela de proteção do tipo Nascar.
14.3 - Chapa de proteção: É obrigatória a instalação de uma chapa de aço com 1,5mm ou alumínio com 3,0mm rígida, estanque ao fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do reservatório de combustível.
14.4 - Pedal e cabo de aceleração: São livres, permanecendo o sistema e fixação originais dos veículos homologados.
14.5 - Painel: Será permitida a retirada do painel de instrumentos, podendo revestir o espaço com uma camada de material livre.
14.6 - Bordas dos pára-lamas: As bordas dos pára-lamas podem ser dobradas para trás se estiverem projetadas para dentro do alojamento da roda.
14.7 - Macaco rápido: É permitido a instalação de macaco rápido, fixado na carroceria sendo autorizada à retirada de qualquer suporte não utilizado, dos seguintes itens: *Escapamento; *Freio de mão; *Estepe; *Barra estabilizadora; *Painel. Podendo ser vedado qualquer espaço aberto, com chapa de aço da mesma espessura original da carroceria, resultante da remoção dos itens relacionados acima.
14.8 - Grade dianteira: Livre.
Art. 15° - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR:
15.1 - Ignição: Original da marca. O ajuste interno do distribuidor é livre. A bobina é livre quanto à marca e procedência.Em carros equipados com injeção eletrônica é obrigatório o uso do sistema original do modelo MI (hall) ou Rodafonico,
15.2 - Velas e cabos de velas: Velas e cabos de velas são de livre procedência. É obrigatório o uso de motor de partida original da marca. Não é permitido nenhum retrabalho.
15.3 - Alternador: E obrigatório o uso de alternador original da marca, não sendo permitida qualquer modificação. É permitida a instalação de uma chave manual pala ligar ou desligar a excitação do campo magnético.
15.4 - Bateria: Não é permitido modificar a posição e o sistema de fixação da bateria. Quando instalada originalmente no habitáculo, a mesma deverá ser protegida de tal forma que não haja vazamento. É permitido colocar fixações suplementares para a bateria. O chicote elétrico do motor é livre.
Art.16° - SISTEMA DE ESCAPAMENTO:
16.1 - Livre nacional, proibido Inox, devendo observar os seguintes itens:
16.1.1 - No caso de saída para trás o (s) orifício (s) do (s) tubo (s) de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios e não se tornarem salientes em relação a qualquer ponto da parte traseira do veículo em mais de 15cm.(quinze centímetros). No caso do escamento não atingir a parte traseira do veiculo deverá situar-se de maneira que ultrapasse o meio da distância entre eixos para trás.
16.1.2 - No caso de saída (s) lateral (is), deverá (ão) estar limitada (s) à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá (ão) de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria, vista de cima, permanecendo, obrigatoriamente, as medidas de altura acima.
16.1.3 - As juntas dos sistemas de escapamento são livres.
16.1.4 - É proibido direcionar o roteiro do escapamento pelo interior do habitáculo, sendo proibida qualquer modificação do cano de escape que modifique a forma interna do monobloco.
Art.17° - SISTEMA DE ARREFEClMENTO:
17.1 - Bomba d'água: É obrigatório o uso de bomba d'água original ou similar sem nenhum trabalho.
17.2 - Radiadores: Serão livres quanto ao numero, desde que colocados dentro do habitáculo do motor.Poderão ser usados radiadores de água, nacionais, de livre marca e modificação. É permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna da grade dianteira. É permitido diminuir a área de refrigeração do radiador adicionando material de livre escolha nas aberturas de entrada de ar sem modificar as linhas, formas e aparências do veículo. Nos modelos equipados com embreagem eletromagnética ou ventilador elétrico, seu uso é facultativo, porém quando usado deverá permanecer original nacional da marca, sendo permitido instalar um controle de acionamento manual. O uso deste sistema é facultativo.
17.3 - Válvula Termostática: A válvula termostática é de livre marca e tipo, sendo facultativo o seu emprego.
17.4 - Kit proteção de papelão p/ radiador:Facultativo seu uso, livre de marca e procedência.
17.5 - Mangueira d'água do sistema de arrefecimento, (radiador):Livres.
17.6 - Abraçadeiras e fixação dos componentes do sistema de arrefecimento: Livres.
17.7 - Tubos de Ligação: Os tubos e mangueiras complementares do sistema de aquecimento e circulação de água quente para o coletor de admissão, radiador do ar quente, caixa de expansão etc., poderão ser retirados e/ou modificados.
Art. 18° - CONDUTORES E CANALIZADORES:
18.1 - É permitido aumentar o diâmetro dos condutos e canalizadores de combustível, sendo sua localização e disposições livres. Quando os mesmos tiverem passagem no habitáculo, deverão ser metálicos em toda sua extensão dentro do habitáculo.
Art.19° - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO:
19.1 - Aparelhos de iluminação: É facultativo o uso de faróis, sinalizadores dianteiros poderão ser substituídos por chapas de fibra de vidro ou alumínio respeitando-se os contornos dos faróis e lanternas originais. Além dos componentes originais de iluminação do veículo, é obrigatório o uso de dois focos de luzes na traseira junto ao vidro vigia, na parte interna do habitáculo, para reproduzir os sinais de lanterna e do freio "STOP". As chapas de fibra de vidro ou de alumínio que substituem os faróis poderão ser vazados (furados) para melhor refrigeração do motor.
19.2 - Instrumentos do painel: É permitido retirar, modificar, e ou substituir e ou acrescentar, de livre procedência, tipo e sistema, (digital ou analógico, elétrico ou mecânico).
Não é permitido o uso de telemetria e outro equipamento que transfere informações e dados do carro para o box e vice versa, ex. PI e Hot Lap. Além dos instrumentos comuns de leitura de pressão, temperatura, tensão, giros etc. Somente é autorizado o uso de rádio comunicador entre piloto e Box.
19.3 - Componentes Diversos: Chave de ignição de partida, interruptores diversos, relês, soquetes, terminais, conectores e abraçadeiras etc, livre procedência e tipo.
19.4 - Chicote elétrico: O chicote elétrico geral poderá ser modificado, porém deverá ser protegido por conduíte plástico.
Art.20° - RODAS E PNEUS:
20.1 - Rodas: Livres, desde que obedeça as seguintes condições:
20.1.1 - Devem ser intercambiáveis ente si, quanto à furação do flange de fixação ao cubo das rodas.
20.1.2 - Devem obedecer as seguintes dimensões: aro diâmetro 13” (treze polegadas) sendo as abas de fixação dos talões dos pneumáticos simétricas entre si. O aro não poderá sobressair ao pneumático quando este estiver montado. As rodas poderão ter uma largura máxima de tala de 6” (seis polegadas).
20.1.3 - Não é permitido o uso de válvulas reguladoras ou de alivio de pressão dos pneumáticos nas rodas.
20.1.4 - Os pneumáticos montados nas rodas, não poderão sobressair ao perímetro dos pára-lamas quando visto de cima, sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos pára-lamas dos veículos e modelos originais de fabrica.
20.1.4.1 - Além do item 20.1.4 deverá ainda ser considerada as seguintes medidas de bitolas:
Voyage e gol = máxima bitola dianteira 1616,8mm
máxima bitola traseira 1586,8mm
Gol novo (bola) = máxima bitola dianteira 1654,8mm
máxima bitola traseira 1600,8mm
todas as medidas serão tomadas na altura da ponta de eixo (centro da rodas)
20.1.5 - É permitida a montagem de prisioneiros nos cubos de rodas para utilizar porcas para fixação, assim como alargadores com espessura e material livre, colocados entre o cubo e a roda podendo permanecer soltos.desde que não ultrapassem as medidas de bitolas máximas do item 20.1.4.1
20.2 - Pneus: Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, Pirelli, Goodyear ou Firestone Nacionais, Hankook e Fate.
Proibido o uso de pneu Sherpa.
Proibido o pneu remolde ou recapado.
Art.21° - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
21.1 - Os dispositivos facultativos deverão ser instalados de acordo com os regulamentos técnicos e de participação, além do Regulamento Padrão e a Legislação vigente da Confederação Brasileira de Automobilismo.
21.2 - Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórias para cada capô (motor e porta-malas).
No caso as travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô. 
21.3 - Cintos de segurança: Homologado para competição, espessura de 3”, no mínimo de 4 (quatro) pontos de fixação são obrigatórios para compor o cinto de segurança os quais deverão ser fixados na carroceria ou em suportes apropriados não integrantes do arco de segurança e ao banco.
21.4 - Extintor de incêndio: É obrigatória à instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não liquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.
21.5 - Arco de proteção: É obrigatória a instalação de arco de proteção, que permita o livre acesso do piloto ao interior do veículo. O arco de proteção deverá ter um mínimo de 06 (seis) pontos de apoio conforme normas FIA. O material empregado na construção do arco deverá ser tubo de aço carbono e com dimensões mínimas de 38,0 x 2,5 mm ou 40,0 x 2,0 mm. Deverá ser instalada uma placa de Fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual à parede do tubo referido, sobre a qual estiver fixada. Deverá ser instalado ainda, igual número de reforços nos pontos de apoio do arco de proteção, através da instalação de chapas de aço, com um mínimo de 2 (dois)mm de espessura e 35 (trinta e cinco) cm2 de área (ex.7x5cm) solidamente fixadas à carroceria, com parafusos de no mínimo 8 (oito)mm de diâmetro em número mínimo de 3 (três) por placa de apoio ou solidamente soldado ao bloco.
Deverá haver uma barra transversal em cada porta do veículo, bem como outra abaixo do painel de instrumento. Deverá haver um furo não passante em todas as barras, com diâmetro de 6mm, para verificação da espessura mínima especificada.
21.6 - Espelhos retrovisores: É obrigatória a utilização dos espelhos retrovisores livres marca e procedência (interno e externo). É obrigatório a utilização de espelho retrovisor externo, lado direito.
21.7 - Alças de reboque: É obrigatória uma alça (preferencialmente cabo de aço) de reboque que deverá ser montada no anterior e posterior do veículo, não podendo ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5cm (cinco centímetros). Deverá ser facilmente visível e pintada com cor contrastante com a do veículo. Este item define o sucesso do resgate do veiculo, sistemas que venham a romper-se determinam o abandono do veiculo em local seguro.
21.8 - Pára-brisa: É obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixações suplementares são permitidas para melhorar a segurança.
21.9 - Limpador de Pára-brisa: É obrigatório o sistema original do veículo homologado e completo, sendo que pelo menos a palheta correspondente ao lado do piloto deverá funcionar. O uso do limpador do vigia traseiro é facultativo, bem como a palheta e o braço do limpador do pára-brisa do lado direito.
21.10 - Chave geral: É obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico, ao alcance do piloto sentado em seu banco com o cinto de segurança afivelado, e outra do lado externo do veículo, indicado por um triângulo azul e um sinal vermelho(raio). Quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veiculo.
REGULAMENTO TÉCNICO-
ESCORT ANTIGO 1.6
ESCORT NOVO 1.6
LOGUS 1.6
APOLO 1.6
Art. 1º - Introdução:
Os veículos marca Ford do Brasil e Volkswagen descritos acima, que disputam a temporada de 2013 do Campeonato Citadino de Turismo 1600 em pista de terra, seguem o mesmo regulamento do campeonato dos Volkswagen.
CORSA / CELTA / PRISMA
NORMAS TÉCNICAS
ART. 1º - INTRODUÇÃO: Este Regulamento é específico para os veículos CORSA, CELTA E PRISMA fabricados até Dezembro de 2010, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até 31 de dezembro de 2012.
O QUE NÃO FOR EXPLICITAMENTE PERMITIDO POR ESTE REGULAMENTO É PROIBIDO.
ART. 2º - VEÍCULOS ADMITIDOS: Serão admitidos veículos GM CORSA, CELTA e PRISMA, Sedan ou Hatch, de duas ou quatro portas, equipados com motor 1.6 EFI e MPFI, 08 válvulas, produzidos pela General Motors do Brasil com as particularidades deste Regulamento.
ART. 3º - PESO DOS VEÍCULOS: O peso final do conjunto piloto/veículo deverá ser de, no mínimo 860 kg.
Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao parque fechado com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo.
Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá substituí-lo para a devida pesagem.
Caso o veículo necessitar de adição de peso, esta deverá  ser feita utilizando lastro de chumbo ou aço. Este lastro deverá  ser preso ao habitáculo do veículo, com no mínimo, dois parafusos de aço 8.8 de 10 mm de diâmetro mínimo, em local visível e de tal forma que permita uma lacração efetiva pela Comissão Técnica.
É facultada a retirada das seguintes peças complementares:
*Chapa protetora do motor;
*Reforços metálicos das laterais de portas, capô e tampa traseira;
*Proteção anti-ferrugem;
*Revestimentos fono-absorventes;
*Banco dianteiro, lado direito;
*Assento e encostos traseiros;
*Todos os painéis de acabamento agregados ao interior do veículo (lado esquerdo e direito);
*Tapetes;
*Painel de instrumentos;
*Painel do acabamento do porta-pacotes;
*Cintos de segurança (todos os originais) e suas fixações;
*Forro do teto, bem como o sistema de fixação;
*Vidros das portas, vigias laterais, vidro da tampa traseira e seus componentes de acionamento;
*Placa de licença e suporte;
*Trilhos dos bancos dianteiros;
*Roda e pneu reserva;
*Macaco e chave de roda;
*Triângulo de segurança;
*Suporte e extintor de incêndio original;
*Acendedor de cigarros;
*Lâmpadas internas;
*Buzinas;
*Calotas das rodas;
*Frisos estéticos;
*Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral;
*Conjuntos desembaçadores e sistema de aquecimento interno;
*Tambor de chaves (fechaduras das portas);
ART. 4º - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: É proibido qualquer modificação ou acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida através deste Regulamento.
ART. 5º - PORCAS E CAVILHAS: Em todo carro é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso.
ART. 6º - ELEMENTOS DA CARROCERIA: É obrigatória a instalação de um banco de competição para o piloto (sem trilho), bem como um cinto de segurança com 3’’ (75mm) de largura com no mínimo (quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA. Os cintos e o banco deverão ser fixados ao assoalho do veículo por meio de parafusos de aço, de no mínimo, 10 mm de diâmetro com arruelas lisas, porcas e contra porcas, adicionando contra chapa ao assoalho do veiculo, de modo a reforçar a instalação (montagem tipo sanduíche).
Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória a instalação de policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura mínima de 2(dois)mm.
É permitido o uso de uma tela de proteção tipo Nascar no lugar do vidro da porta do piloto.
Os acrílicos deverão permanecer nos lugares dos vidros, através de um eficiente sistema de fixação. É permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de acrílico instaladas no lugar dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, sendo que a abertura da janela da porta esquerda é obrigatória e deverá ser suficiente para a passagem do braço do piloto, sentado e atado ao cinto de segurança.
Os pedais de embreagem, freio e acelerador deverão permanecer originais em seu sistema e fixação, sendo permitida, entretanto, a adição de sobrepedais, visando o aumento da superfície de aplicação do esforço.
É permitida a instalação de instrumentos de monitoramento do motor, os quais poderão ser do tipo mecânico e/ou eletro-eletrônico.
É permitida a mudança de fixação da caixa eletrônica que originalmente é presa na lateral do painel, do lado do passageiro.
Volante de direção: livre.
Manopla da alavanca de câmbio: livre.
É obrigatória a retirada da trava de direção.
É permitido reforçar a fixação das molduras dos pára-lamas através de parafusos, rebites e fita adesiva.
É permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros.
É permitida a retirada ou trabalho, sem acréscimo de material, das caixas plásticas internas dos pára-lamas dianteiros.
É permitido o uso do capo do motor do modelo Corsa á partir do ano/modelo 2000.
É permitido utilizar a frente do modelo Corsa Classic a partir do ano 2010.
ART. 7º - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS: Proibido o uso de defletores dianteiros e traseiros. Obrigatório o uso dos pára-choques originais. Permitido o uso da asa traseira original do modelo.
ART. 8º - BARRAS DE REFORÇO: É permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas.
ART. 9º - JUNTAS DE VEDAÇÃO: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência.
ART. 10º - Suspensão
Amortecedores dianteiros e traseiros livre nacional.
É permitido usar rosca no prato para acerto de altura do carro.
a) Os amortecedores são livres, desde que, Nacionais da linha Corsa GM, sem regulagem externa e que seja conservado o número e o sistema original do veículo.
É permitido a instalação de válvula para abastecimento de gás .
b) Molas: Originais.
c) Buchas de suspensão: Livres, proibido uso de unibol.
d) Barra estabilizadora: Somente será permitido o uso do modelo original do Corsa, Celta ou Prisma, conforme catálogo do fabricante. É permitida a sua remoção.
e) Batentes de suspensão: livre (uso ou trabalho)
f) Barra tensora: é obrigatório o uso da barra tensora original do Corsa, Celta ou Prisma, sem retrabalho, sendo permitido trabalho apenas no furo do suporte da barra.
É permitido o alargamento dos furos de fixação dos suportes (esquerdo e direito) da barra tensora no monobloco.
g) Eixo traseiro: Original da linha, permitida a compressão da mola traseira com a adição de fixadores ou cintas.
É permitido reforçar o eixo em toda a sua extensão com a adição de material.
Buchas livres
h) Cambagem traseira: é permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das mangas de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem.
i) Cambagem dianteira: É permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de fixação do pivô, na bandeja inferior da suspensão dianteira, a fim de se conseguir regulagem de cambagem e caster nas rodas dianteiras.
É permitida a instalação de catraca nas duas ancoragens superiores da manga de eixo, com o conjunto telescópico, sem, contudo, haver modificações nos outros pontos de ancoragens originais.
É permitida a usinagem da parte superior do montante para efeito de cambagem.
É permitido intercambio de peças da suspensão dos modelos Corsa, Celta, Prisma homologados pelo regulamento.
É permitida a ancoragem superior com Unibol, da manga de eixo com o conjunto telescópico (amortecedor com rosca), pratos de fixação livre sem outras modificações nos pontos de ancoragem originais.
j) Setor de Direção: Original do tipo mecânico da linha Corsa/Celta/Prisma.
É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção.
É permitido aprofundar e aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção.
A fixação do setor de direção na carroceria deve ser mantida na sua forma original.
Não é permitida a transformação do tipo hidráulico em mecânico.
k) Geometria de suspensão e direção: O caster, convergência ou divergência são livres. É expressamente proibida a utilização de espaçadores ( alargadores de bitola de qualquer espécie ) nos cubos de rodas e nos componentes da suspensão.
l) Componentes da suspensão: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento.
m) Semi-eixos: É permitido calçar os semi-eixos, internamente, para evitar o seu deslocamento.
n) Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser efetuada em uma superfície plana, com o piloto mais pesado, quando dupla, e seu equipamento a bordo.
ART. 11º - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
a) Linhas e mangueiras: Livre Nacional.
b) Bomba de combustível: Livre de marca nacional, dosador livre, permitido o uso interno ou externo, observando proteção anti-fogo quando no habitáculo do veículo.
c) Coletor de admissão: original, sem nenhum trabalho.
É permitida a obstrução (entupimento), com acréscimo de material, da passagem de água que interconecta com o cabeçote.
Proibido processo de jateamento abrasivo.
d) Tanque de combustível: original, permitido remover a bóia de nível. É obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, e este dreno não poderá sobressair-se internamente ao fundo do tanque.Permitido livre retrabalho interno. Permitido cash tank.
e) Corpo de borboleta: Original, sem nenhum retrabalho, nem mesmo polimento, a medida máxima permitida na entrada da borboleta é de 46,40 mm. TPS: original, sem retrabalho. O IAC poderá ser substituído por um sistema mecânico de ajuste da marcha lenta.
f) Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção. É permitida a instalação de tela protetora na entrada de ar do corpo de borboleta.
Permitido utilizar filtro modelo esportivo.
g)Tomada de ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, gases dirigidos à entrada de ar TBI.
h) Combustível: deverá ser obrigatoriamente, o fornecido pelos organizadores do evento, nas instalações do autódromo.
i) Tubo distribuidor de combustível: original, sem trabalho.
j) Regulador de pressão: Permitido a substituição por outro com ajuste externo. Permitida a adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição.
k) Injetores de combustível: Livre Nacional.
ART. 12º - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR
a) Cabos de velas: Livres Nacionais.
b) Injeção eletrônica:
Obrigatório, a utilização das ECUs (centralinas) dos fabricantes Rolemotors e FuelTech, aprovadas para este Campeonato e lacradas pelos fornecedores,com limite de rotação de 7100 RPM.
Para a categoria Novatos, opcional o uso da centralina original da GM, com chip remapeado para álcool, ou injeção eletrônica.
A central eletrônica, como também seu chicote, é passível de recolhimento pelo Comissário Técnico para inspeção.
É possível, por ordem do Comissário Técnico, que se faça a troca do chicote entre os concorrentes.
c) Motor de partida: Original.
d) Alternador: O alternador e sua polia deverão ser originais. É permitida a remoção da correia do mesmo e adição de espaçador no eixo da polia para alinhamento da correia
e) Bateria: Nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original.
f) Sonda lambda: Livre.
g) Sensor de temperatura do instrumento do painel: Permitida sua recolocação e extensão da ligação elétrica do mesmo.
h) Sensor de velocidade da árvore de manivela e seu suporte: Livre trabalho.
i) Sensor de temperatura ambiente: Original, sem trabalho. Permitida a adaptação de um suporte para sua fixação.
j) Bobina: Original da marca GM, procedência nacional.
ART. 13º - SISTEMA DE ESCAPAMENTO:
Coletor e Tubo de escape: Livre de procedência nacional. Proibido Inox .
Quanto à dimensão e conceito, observando os seguintes itens:
* O tubo de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando um ou mais pneus estiverem vazios, com o piloto e seu equipamento a bordo.
* Os tubos deverão dirigir-se, obrigatoriamente, para a lateral do veículo, numa posição que deverá estar limitada à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria e poderá projetar-se até 100mm para fora da mesma.
É permitido o retrabalho do assoalho e caixa lateral para acomodação do tubo de escape.
* Juntas de escapamento: livres.
Parágrafo Único:
É OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR DE ENGATE RÁPIDO NA ÁREA DE BOX.
ART. 14º - SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Bomba d’água: Original, sem trabalho.
b) Válvula termostática: Permitida sua remoção.
c) Radiador de água: Livre de procedência Nacional.
d) Mangueiras: Livre marca.
É permitida a instalação de um bulbo para indicador de temperatura no painel.
e) Ventilador elétrico: Original. Opcional sua remoção.
f) Reservatório de água: Original.
g) Permitido abertura de vão no pára-choque dianteiro para auxiliar na refrigeração, esta abertura deverá ser feita no local previsto para a placa , não excedendo seus limites.
ART. 15º - CONDUTORES E CANALIZADORES:
Os dutos e mangueiras são livres nacionais, mantendo a montagem original do veículo.
É permitida a instalação de um manômetro de pressão de combustível.
ART. 16º - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO:
Equipamento de iluminação: Faróis, lanternas dianteiras e traseiras, quando usados, deverão ser originais. Nos faróis e lanternas deverá  ser colocado um adesivo transparente tipo “contact” para evitar estilhaçamento em caso de colisões.
Os faróis e lanternas dianteiras poderão ser retirados. Quando retirados, em seu lugar deverá ser colocada uma vedação feita de forma a não alterar a característica frontal do veículo, sinaleiras traseiras originais do modelo do veículo.
Quanto aos demais itens deverão permanecer em seus respectivos lugares, conforme modelo original.
Parágrafo único: É permitida a instalação de uma chave de acionamento da bomba de combustível e outra chave, para alimentação de 12 VDC da bateria para o chicote do motor.
ART. 17º - RODAS E PNEUS:
A) Rodas: Fica definido o uso obrigatório para todas as marcas de rodas 5,5 x 13 polegadas com OFFSET (negativo) de 35mm com tolerância de mais ou menos 3mm.
B) Pneus : Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, Pirelli, Goodyear, Hankook, Firestone e Fate, todos Nacionais .
Proibido o uso de pneu Sherpa.
Proibido o pneu remolde ou recapado.
ART. 18º - FREIOS:
O sistema de freio deverá ser o original do veículo Corsa com as seguintes ressalvas:
*Lonas e pastilhas de livre marca nacional.
*Fluído de freio de livre marca.
*Servo freio original, com o seu funcionamento de uso opcional, com livre retrabalho interno. Permitido entupimento parcial ou total da mangueira.
*Freio de estacionamento: original. Permitida sua remoção ou desativação.
*Válvula equalizadora do freio traseiro: Original. Permitida sua remoção, modificação ou desativação.
*Permitido o uso do disco ventilado da linha Corsa, Celta e Prisma original ou do mercado paralelo.
ART. 19º - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
a) Recuperador de óleo: Para o veículo em que foi removido o sistema de filtro de ar original, deverá ser instalado um recipiente com capacidade mínima de 2 (dois) litros, de material transparente, dentro do cofre do motor e conectado com mangueira à tampa de válvulas do motor.
b) Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórias para o capô dianteiro e para a tampa traseira.
c) Extintor: Obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical, deverá ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido, e, quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.
d) Banco e cintos de segurança: é obrigatória a instalação de um banco para o piloto (sem trilho), com reforço de chapa tipo sanduíche, a fim de reforçar o assoalho do veículo, bem como, um cinto de segurança de largura mínima de 3 “, com 4 (quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA.
e) Arco de segurança: No veículo deverá ser instalado um arco de segurança (Santo Antônio), que permita livre acesso do piloto ao interior/exterior do veículo.
O Santo Antonio deverá ter um mínimo de seis pontos de apoio, podendo ser estendido até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que, sua fixação poderá ser efetuada
por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas.
É permitida a colocação de uma barra transversal acima do motor, unindo o prolongamento do santo Antonio.
O material empregado na confecção do arco deverá ser tubo de aço carbono com dimensões mínimas de 38mm de diâmetro externo e parede mínima de 2,5mm de espessura, ou, 40,0mm de diâmetro externo por parede mínima de 2,0mm de espessura, ou, 44,80mm de diâmetro externo por 2,35mm de parede mínima de espessura.
Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual a parede do tubo referido, sobre a qual estiver fixada.
Deverá ser instalada ainda, igual numero de reforços nos pontos de apoio do arco no assoalho, através da instalação de chapa de aço  de 2mm de espessura mínima e 35(centímetros quadrados) de área,(ex:7x5cm),solidamente fixados a carroceria, com parafusos de no mínimo 8mm de diâmetro, em número de três por placa de apoio ou soldadas.
É obrigatório um furo, não passante, com diâmetro de 6mm em todas as barras para verificação da espessura mínima especificada.
f) Espelhos retrovisores: Originais ou similares em desenho e tamanho e fixados nos locais originais.
É obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores internos e externos.
É obrigatório o espelho retrovisor externo, lado direito.
g) Alças de reboque: Podem ser utilizadas as originais ou instaladas, devidamente reforçadas e pintadas em cor contrastante com a pintura do veículo, (este item determina o sucesso do resgate do veículo). Sistemas que venham a romper-se, causam a impossibilidade do resgate do veículo.
h) Pára-brisas: É obrigatório o uso do pára-brisa de vidro laminado.
i) Chave geral: É obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico ao alcance do piloto, desde seu banco, com cinto de segurança afivelado e também de outra do lado externo do veículo indicado por um triângulo azul e um sinal específico vermelho (raio). Ao ser desligada em qualquer das posições aqui determinadas, deverá de imediato cortar o sistema elétrico do veículo, interrompendo seu funcionamento total.
j) Limpador de pára-brisas: Sistema original. Palhetas de marca livre, quando o sistema original contiver 2 (duas) palhetas é necessário que ambas funcionem.
k) Geral: Todos os outros equipamentos de segurança deverão seguir as normas constantes do Anexo “J” da FIA e do Código Desportivo do Automobilismo da CBA.
ART. 20º - CONDUTAS GERAIS:
Não é permitida a troca de chassi ou monobloco, sob pena de desclassificação.
A troca de bloco do motor somente será permitida mediante o cumprimento dos seguintes itens:
*A Direção de Prova tenha sido informada da intenção de troca do motor.
*A Direção de Prova tenha autorizado a troca.
*O bloco do motor retirado deverá ficar à disposição dos Comissários Técnicos até o final da prova.
*A troca do bloco do motor poderá ser feita durante os treinos livres, entre o treino cronometrado, a corrida, e, entre as baterias.
ART. 21º - TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio Livre da linha Celta e Corsa.
ART. 22º - MOTOR
a) Comando de válvulas: Obrigatório utilizar o comando de válvulas original n.º 924916, letra B, gravada na face traseira do mesmo.
b) Polia do comando de válvulas: Livre
c) Pino do Comando: Original sem trabalho.
d) Cabeçote: Original do modelo empregado na linha Corsa, Celta e Prisma e seus substitutos da montadora.
Não é permitido o trabalho de dutos e câmaras de combustão.
Permitida a usinagem da face de contato com o bloco para aumento da taxa de compressão.
Permitido o aumento do furo de passagem de óleo para os tuchos.
Proibido o uso de cabeçote que utilize balanceiro roletado.
Permitido calço na parte inferior dos tuchos de no máximo 1(um)mm.
Permitido usinar uma cava no alojamento do tucho no cabeçote com a finalidade de alojar o pino trava do tucho mecânico.
Permitido usinar os alojamentos das molas de válvulas no cabeçote, em no máximo 3mm para alivio de carga das molas.
Permitido usinar a parte superior do guia de válvulas em no máximo 3mm. Permitido calçar as molas com arruelas de no máximo 3mm.
Permitido soldar furos de circulação de água.
Não serão permitidos quaisquer outros processos de usinagem e trabalho, além daqueles efetuados pelo fabricante e autorizados neste regulamento
Parágrafo Único:
Taxa de compressão: A taxa de compressão será de no máximo 14:1.
A taxa de compressão será verificada com o motor aberto e com o pistão no seu ponto morto superior (PMS), juntamente com a junta do cabeçote, através de bureta com orifício de saída com padrão FGA. A leitura será no fechamento da bureta, sem descanso. O fluido a ser usado é o automotivo de direção hidráulica.
e) Sedes de válvulas: Livre trabalho.
Permitido trocar, sendo obrigatório manter a altura original.
As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da câmara de combustão.
É permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9mm, a partir da câmara de combustão (vide ilustração) desde que a medida “x” não ultrapasse 33,50mm na admissão e 27,30mm no escape,no ponto mais afastado da câmara de combustão. Guia de válvula: a medida máxima “Y” desde a base da câmara de combustão até a guia de válvula no duto é de: 26,0mm de acordo com a figura (vide ilustração).
f) Válvulas de admissão e descarga: Originais.
Proibido qualquer trabalho com exceção do comprimento que é livre.
g) Anéis: Permitida a utilização de anéis de livre marca e modelo, de fabricação nacional, disponível nas redes de auto peças.
h) Pistões pinos: Originais, ou do mercado de reposição utilizados no motor admitido, com as seguintes numerações:
GM 93267244 MPFI STD, GM 93237651 MPFI 0,50, GM 93222734 EFI STD,
93231716 EFI 0,50 e 97340610 MPFI 0,50 KS.
Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas.
Permitido balanceamento, porém um dos pistões e um dos pinos deverá  permanecer originais, com exceção das cavas, da parte côncava e da própria cabeça do pistão, que poderá ser trabalhada e faceada livremente.
Folga pistão x cilindro é livre.
Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados.
i) Torre do comando: Original sem trabalho.
j) Bloco do motor: Original. Permitido facear a parte superior do mesmo e também encamisamento com material similar.
K) Virabrequim: Original com peso mínimo de 12.000 kilogramas. Curso máximo de 81,50 mm.
Permitido balanceamento e sobre medidas nos mancais e moentes. Folga livre. Permitida sobre medida máxima de 0.50 mm. Permitido tratamento térmico ou químico.
l) Volante: Original, com peso mínimo de 9.150 kilogramas.
m) Prensa e disco: Originais da linha Corsa 1.6 ou original da linha Corsa 1.8 peça nº 98500018. Permitida à utilização de peças do mercado de reposição, sem trabalho.
Material de fricção do disco: Lonas semelhantes ao original. Proibido outro tipo de composto.
Permitido o balanceamento por retirada de material.
n) Cárter: Original, sendo permitida a construção de separadores internos.
Permitido o reforço externo com solda e chapas.
o) Bielas: Originais do motor.
É permitido o trabalho para equiparação de peso em três (03) bielas.
Uma deverá permanecer intacta com exceção da folga axial que é livre em todas elas.
p) Trem de válvulas:
Balanceiros: originais (do tipo pesado) peça número 90409194 Molas de válvulas, pratos, escoras, chavetas e chapeletas: originais.
Proibido qualquer trabalho..
q) Tuchos: Originais, trabalho livre.
r) Tensor da correia do comando de válvulas: Livre
s) Bomba de óleo: Original, da marca GM de procedência nacional. Livre trabalho para ajuste da pressão de óleo.
t) Radiador de óleo: Permitido o seu uso e adaptadores para este fim.
u) Velas de ignição: Livres, a rosca das velas deverá possuir a dimensão original do motor admitido.
v) Carenagens do motor e do coletor de escape: Permitida a remoção.
w) Engrenagem da árvore de manivelas: Original, com livre trabalho.
x) Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, nacionais.
z) Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de manivelas: Livre.
ART 23º - CALÇOS DO MOTOR :
Livre trabalho, mantendo o motor na posição original.


O presente Regulamento Geral Técnico, foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.
Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2012.

Mirnei A. Piroca
Presidente CTDG 
Carlos A. R. de Deus
Presidente FGA

CAMPEONATO GAÚCHO DE TURISMO 1600 EM PISTA DE TERRA
TEMPORADA 2012
ADENDO TÉCNICO – 001
ART 17 – RODAS E PNEUS (NOVA REDAÇÃO)
OBRIGATÓRIO PARA TODAS MARCAS PARTICIPANTES A UTILIZAÇÃO DE RODAS DE 6 POLEGADAS DE LARGURA POR 13 POLEGADAS DE DIÂMETRO.
PERMITIDA UTILIZAÇÃO DE PNEUS DA MARCA HANCOK COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.

Taquara Automóvel Clube - TAC, com sede na RS 115 km 02 – Estrada Taquara-Gramado, bairro Fogão Gaúcho, Cidade de Taquara, Cep. 95600-000, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 91.110.593/0001-02, isento de Inscrição Estadual, devidamente representada neste ato por João Carlos Schuh, tendo o cargo de Presidente, brasileiro, mecânico, casado, Carteira de Identidade nº. 1035805876 e C.P.F. nº. 455.295.660-49, residente e domiciliado na Lothar de La Rue, nº. 936 Ap. 402; Centro, Cep 95600-000, Cidade de Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul.


Taquara 27de Fevereiro de 2013


Desportivo Turismo 1600.
CAMPEONATO CITADINO DE 1600 EM PISTA DE TERRA
REGULAMENTO DESPORTIVO
NOVA REDAÇÃO 001
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2013

Art.1º  - INTRODUÇÃO:

O Taquara Automovel Clube fará realizar no ano de 2013 o Campeonato Regional de Velocidade em pista de terra.
As provas serão realizadas em 05 (Cinco) etapas de 03 (três) baterias da categoria Turismo 1600 a ser realizada no Autódromo municipal de Taquara conforme calendário do clube.
Parágrafo I - A prova será organizada e promovida pelo Clube (TAC) cabendo a supervisão a FGA.
Parágrafo II - Ao inscrever-se para participar do Campeonato regional de Velocidade em pista de terra, fica automática a aceitação de todos os Regulamentos e Normas da Prova, seus adendos e suas autoridades.

Parágrafo Único – É obrigatório o uso de silenciador de engate rápido na área de Box.( GERAL PARA TODAS AS MARCAS)
É PROIBIDO O USO DE SILENCIADOR DURANTE OS TREINOS E CORRIDAS.
É obrigatório ao entrar em Box, usar a 1º marcha. A área será delimitada por duas listas na entrada e saída do Box, neste trecho todos os participantes deverão usar a 1º marcha com velocidade reduzida.
É obrigatório o uso de um extintor de 4 kg em cada box
Art.2º - Este Campeonato será regulamentado por:
1º - Código Desportivo Internacional (FIA) - CDI
2º - Código Desportivo do Automobilismo da CBA - CDA
3º - Regulamento Técnico Desportivo do Campeonato
4º - Regulamento Particular da Prova e seus Adendos
Art.3º - PARTICIPANTES:
Participarão das provas pilotos portadores da Cédula Desportiva Automobilística expedida pela CBA com validade para o ano de 2013 Categorias PGVTA,PGVTB , PVT E PJVT..
Parágrafo I - O piloto quando na direção do veículo seja em treino ou prova deverá obrigatoriamente usar macacão de competição, luvas de competição, capacete de proteção com viseira ou óculos de segurança e sapatilha de competição (o uso da balaclava é recomendado a todos, porém obrigatório àqueles com barba ou bigode).
Todos os equipamentos citados no parágrafo deverão ser homologados pela CBA e no período de sua validade.
Art.4º - TOMADAS DE TEMPO:
a) Os horários das tomadas de tempo serão definidos pela FGA em comum acordo com o Clube (TAC).
b) As tomadas de tempo serão compostas de 3 (três) voltas de 2 (dois) Em 2 (dois) veículos valendo a melhor, ou duas sesões de ( 15 ) quinze minutos, a critério dos Comissários Desportivos.
c) O grid de largada da primeira prova (bateria) será formado pelo resultado do melhor tempo realizado no treino classificatório.
d) O grid de largada da segunda prova (bateria), será formada pelo resultado da Primeira Bateria.
f) O grid de largada da terceira prova (bateria) será formado pelo resultado da Segunda Bateria.
e) Em caso de empate na tomada de tempo, o critério de desempate será quem primeiro tiver obtido o tempo classificatório.
Art.5º - INSCRIÇÕES:
                           As inscrições deverão ser feitas até 30 (trinta) minutos antes da 1ª Vistoria Técnica ou Administrativa do dia.
Em todos os Campeonatos é  permitida a inscrição de 1 (um) ou 2 (dois) pilotos por carro.
Parágrafo I - As inscrições, não tendo cumprido o prazo previsto no art. 5º, só poderão ser feitas mediante autorização por escrito dos Comissários Desportivos.
Parágrafo II - O piloto é sempre responsável pela integridade Técnica Desportiva e Moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele a responsabilidade de qualquer ato irregular da equipe.
Parágrafo III - O organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de qualquer piloto, sem mencionar as razões para tal fato, só o fazendo a FGA, se por esta vier a ser instado.
Parágrafo IV - Um piloto não pode pilotar mais do que um veículo da mesma categoria durante a prova.
Parágrafo Único – O valor da inscrição por piloto é de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais).
Art.6º - COMBUSTÍVEL E COMBURENTE:
a) O combustível deverá obedecer ao Regulamento Técnico de cada categoria.
b) Somente o ar atmosférico local pode ser utilizado como comburente.
Art.7º  - PONTUAÇÃO:
A Etapa terá 3 baterias com pontuação independente por bateria conforme a ordem de chegada seguindo o prescrito no CDA, a saber sem descarte.
Posição: 1º 2º  3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º
1º Etapa 20 15 12 10 8 6 4 3 2 1
2º Etapa 22 17 14 12 10 8 6 5 4 3
3º Etapa 24 19 16 14 12 10 8 7 6 5
4º Etapa 26 21 18 16 14 12 10 9 8 7
                5º Etapa 28 23 20 18 16 14 12 11 10 9
6º Etapa 30 25 22 20 18 16 14 12 11 10
Parágrafo I - Os pontos obtidos nas três baterias serão atribuídos à tripulação do veículo, assim como as penalizações aplicadas serão atribuídas à tripulação do veículo.
Parágrafo II - Somente farão jus à pontuação e conseqüente classificação os veículos que completarem 75% da distância percorrida pelo vencedor de cada bateria.
Parágrafo III - Para efeito de Campeonato, serão computados os resultados de todas as baterias efetuadas sem descarte. Ainda persistindo o empate o vencedor será apurado pelo maior número de primeiros lugares no campeonato e sucessivamente 2º, 3º.
Parágrafo IV - Os pilotos dos veículos conforme parágrafo 3º do presente artigo que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente, participar da cerimônia de entrega de prêmios trajando indumentária completa, e após o podium deverão colocar-se à disposição da imprensa de imediato em lugar determinado para o fato.
Art.8º - NUMERAÇÃO DE VEÍCULOS:
Os números deverão ser adquiridos na Secretaria da FGA de acordo com a disponibilidade existente e obedecido os seguintes critérios :
a) Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente aos pilotos primeiros colocados no Campeonato de 2012.
b) O piloto que desejar competir com o mesmo número da temporada anterior terá a preferência até a primeira prova.
c)A cedência dos números 1 e 2 deverá ser feito por escrito a FGA pelos pilotos cedentes.
d) Os veículos deverão apresentar 3 (três) números de identificação que deverão estar localizados na parte traseira do teto e nas laterais.
e) Os números serão pintados ou confeccionados em material sintético sobre um fundo contrastante. Os algarismos que compõem o número deverão ter altura de 26 (vinte e seis) cm e largura mínima de 4,5 (quatro cm e meio) cm de traço.
f) Todos os participantes deverão ter seus nomes e os tipos sangüíneos junto à porta do veículo, sendo "PROIBIDO NO VIDRO”, assim como no capacete e macacão. As siglas da CBA, FGA e do Clube ao qual o piloto for associado, serão obrigatórias no carro.
g) Todos os participantes se obrigam a reservar um espaço a ser determinado pela Categoria para divulgação do nome do patrocinador ou patrocinadores da mesma.
Art. 9º  - LARGADA:
O procedimento de largada iniciará com o alinhamento dos carros no grid com a apresentação  da placa de 5 (cinco) minutos, será fechada a saída dos boxes, largando os retardatários da saída dos mesmos. Será ainda apresentada placa de 3 (três) minutos, 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, quando então o diretor da prova acenará com a bandeira verde, iniciando à volta de apresentação. Ao realinharem-se os veículos no grid, e quando este estiver imóvel, o diretor da prova acionará a luz vermelha ou bandeira quadriculada verde e amarela, e num espaço de 3 (três) a 7 (sete) segundos acionará a luz verde, dando início à Prova. No caso do Autódromo não possuir sinal luminoso a largada será com bandeira quadriculada verde e amarela.
OBS: QUANDO NA QUEBRA OU DESISTENCIA DE UM VEÍCULO NA FORMAÇÃO DO GRID ESTE ESPAÇO NÃO DEVERÁ SER OCUPADO PELO VEÍCULO DA POSIÇÃO SEGUINTE.
Parágrafo Único - QUEIMA DE LARGADA:A infração por queima de largada será de 20 (vinte) segundos acrescidos ao tempo no final da bateria ou “DRIVE TROUGH”. O veículo será chamado para a punição com a apresentação da Bandeira Preta com Círculo Laranja com o número do carro do infrator.
Art. 10º - DURAÇÃO DAS PROVAS:
As Provas (baterias) terão duração de 20 voltas, sendo considerado o vencedor aquele que percorrer a maior número de voltas.
Parágrafo I - Ao encerrar o número de voltas previstos para a bateria o Diretor de Prova apresentará a bandeira quadriculada ao primeiro colocado, na linha de chegada, e a todos os veículos subseqüentes. Não serão aceitas quaisquer reclamações de concorrentes por qualquer razão, em virtude de qualquer acontecimento entre o tempo previsto para a duração da prova e o embandeiramento do concorrente.
Parágrafo II - Não serão aceitas reclamações desportivas de parte dos concorrentes/condutores, por nenhuma razão, em virtude de qualquer acontecimento havido entre o tempo previsto para a duração da bateria e o término da mesma, conforme estipulado no parágrafo anterior.
Art. 11º - VERIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS:
A critério dos Comissários Desportivos, serão realizadas vistorias administrativas, em que toda a tripulação do veículo inscrito deverá comparecer no local determinado munido da licença de condutor, cédula desportiva nacional.
Poderão, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer grau de profundidade em quaisquer veículos a qualquer tempo, desde que os mesmos sejam informados até o término do prazo do Parque Fechado.
Ao final do evento poderão ser vistoriados quaisquer veículos a critério dos Comissários.

Art. 12º - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A troca de piloto, durante a Prova, será  efetuada somente entre as baterias. Qualquer tentativa de violação ao presente item regulamentar, implicará em falta grave com a exclusão imediata, pena pecuniária além de outras sanções administrativas.
b) Quando não houver tempo hábil para penalização em pista, o infrator será punido com tempo acrescido no final da prova.
c) As atitudes antidesportiva, a critério dos Comissários Desportivos, serão penalizadas com, TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que o mesmo determinar) quando este não for possível será acrescido tempo na cronometragem ao piloto infrator, além de outras sanções.
d) Caso haja necessidade de utilização da bandeira vermelha durante as baterias, todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo alinhamento e conseqüente largada, estando os mesmos em regime de parque fechado, os veículos que estiverem em box, quando da nova largada poderão sair de Box somente à passagem do último veículo do grid.
e) Será de responsabilidade do Clube promotor a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário do Campeonato Gaúcho de Velocidade em pista de terra.
f) Os clubes promotores de eventos em pista de terra filiados a Federação Gaúcha de Automobilismo serão diretamente responsáveis por provas festivas ou extracampeonato ou qualquer evento realizado em seu autódromo.
Caso haja duplicidade na interpretação de algum artigo, a decisão final será dos Comissários Desportivos.
O Presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo, tendo validade até dezembro de 2013, sendo que qualquer modificação sugerida pelo CTDG, passa a vigorar conforme determina o CDA.


Porto Alegre, 05 de Março de 2013


Carlo Alberto Rodrigues De Deus
Presidente FGA
Pres Cons Tec. Desp.Gaúcho
Mirnei A. Piroca
João Carlos Schuh
Presidente do TAC
_________________________________________________________________________________

MOTOVELOCIDADE
TAC
O Taquara Automóvel Clube fará realizar no ano de 2012 Copa Taquara/GUAIBACAR de Motovelocidade.
As provas serão realizadas em 6 Etapas e consequentemente em 2 baterias das categorias “A”, 2 baterias da categoria “B” a serem realizadas no Autódromo Municipal de Taquara.

Parágrafo I – A prova será organizada e promovida pelo Taquara Automóvel Clube.

Parágrafo II – Ao inscrever-se para participar da Copa Taquara/Empresacar de Motovelocidade fica automático a aceitação de todos os regulamentos e normas da prova, seus adendos e  suas autoridades.

Parágrafo Único – É obrigatório o uso de silenciador de engate rápido na área do box.
É obrigatório ao entrar em box usar a 1ª marcha em velocidade reduzida.
É obrigatório o uso de extintor de 2 kg em cada box.

Art. 2º - Este campeonato será regulamento por:
1º - Regulamento técnico-desportivo do campeonato.
2º - Regulamento particular da prova e seus adendos.

Art. 3º - Participarão das provas pilotos das categorias “A” e “B” portadores de atestado médico para a prática de esportes do ano de 2012.

Parágrafo I – O piloto quando da direção de sua moto seja em treino ou prova deverá usar obrigatoriamente capacete homologado por órgão competente (Inmetro, DOT ou Snell) e dentro da validade, com queixeira e viseira ou óculos de competição. Está expressamente proibido o uso de capacetes “abertos” (sem queixeira), sem viseira ou óculos de competição.
- Colete específico de competição.
- Bota específica de competição, com cano longo.
- Joelheiras, cotoveleiras e luvas específicas de competição.
- É obrigatório constar no capacete, na camiseta e no paralama dianteiro da motocicleta do piloto o tipo sanguíneo e o fator RH.

Parágrafo Único – Pilotos menores de 18 anos, deverão obrigatoriamente apresentar no ato da inscrição, autorização de seus pais ou responsáveis reconhecidos em cartório.

Art. 4º - TOMADAS DE TEMPO
A) Os horários das tomadas de tempo serão definidos pelo clube organizador (TAC)
B) As tomadas de tempos serão compostas de 3 (três) voltas de 3 (três) em 3 (três).
C) O grid de largada da primeira prova (bateria) será formado pelo resultado pelo melhor tempo realizado no treino classificatório.
D) O grid de largada da segunda prova (bateria), será formado pelo resultado da 1ª bateria.
E) Em caso de empate na tomada de tempo, o critério de desempate será quem primeiro tiver obtido o tempo classificatório.
F) É obrigatórias para participação das tomadas de tempo as motos vistoriadas pelos comissários técnicos.

Art. 5º - INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas até 30 minutos antes da vistoria técnica ou administrativa do dia.
Será permitida apenas a inscrição de um piloto por moto em cada categoria.

Parágrafo I – As inscrições não tendo cumprido o prazo previsto no artigo 5º só poderão ser feitas mediante autorização por escrito dos comissários desportivos.

Parágrafo II – O piloto é sempre responsável pela integridade técnica desportiva e moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele a responsabilidade de qualquer ato irregular de membros de sua equipe.

Parágrafo III – O organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de qualquer piloto, sem mencionar as razões para tal fato.

Parágrafo IV – Os pilotos das categorias “A” ou “B” poderão, mediante pagamento de outra inscrição, competir na  outra categoria.

Art. 6º - COMBUSTÍVEL E COMBURENTE
É permitido o uso de gasolina comercial e etanol para as tomadas de tempo e provas, podendo os mesmos serem fornecidos no autódromo ou externamente.

Art. 7º - PONTUAÇÃO
A etapa terá 2 baterias para a categoria “A”, 2 baterias para a categoria “B” .

Colocação     Pontuação
1º         20 pontos
2º         15 pontos
3º         12 pontos
4º         10 pontos
5º         8 pontos
6º         6 pontos
7º         4 pontos
8º         3 pontos
9º         2 pontos
10º         1 pontos

- A soma dos pontos das 2 baterias dará o resultado final da etapa.
- Ao final do campeonato, será proclamado campeão e piloto que houver somado
o maior número de pontos.
- O critério de desempate para o campeonato é para o piloto que tiver mais
vitórias;
- Persistindo o empate, a preferência será para o piloto que tiver mais segundos
lugares, e assim por diante.

Art. 8º - NUMERAÇÃO DAS MOTOS
A motocicleta deverá ser identificada com a numeração do piloto com as seguintes
características:
- Tamanho:
- Placa dianteira: 18 cm de altura por 3 cm no traço.
- Laterais: 10 cm de altura por 3com no traço

Obs.: Categoria “A”- (Motos até 200cc somente  motores 2 tempos)
- O fundo das placas deverá ser obrigatoriamente na cor branca;
- A numeração deverá ser obrigatoriamente na cor vermelha;

- Categoria “B” – (Motos até 400cc – Somente Motores 4 Tempos)
- O fundo das placas deverá ser obrigatoriamente na cor verde.
- A numeração deverá ser obrigatoriamente na cor branca.

Fixação de números nas motos:
- Na parte frontal (presa ao guidão da moto) e nas laterais traseiras direita e esquerda, sendo que a perna do piloto não poderá encobrir a numeração.

Art. 9º - PROVAS E TREINOS
A) – Só poderão participar dos treinos oficiais e da prova quem estiver com a inscrição feita e obedecer este regulamento.

Das baterias – Categorias “A”, e “B”. Após a 1ª Etapa em caso de chuva será pela ordem de chegada da Etapa anterior.
- Durante as baterias o piloto poderá fazer reparo de sua moto na pista, não podendo receber ajuda externa, neste caso o piloto será desclassificado.
B) – Está expressamente proibida a comercialização ou ingestão de bebidas alcoólicas dentro da área de circulação dos boxes;
C) – Durante os treinos e provas, as motos não poderão deixar a área de box.
D) – A critério da comissão técnica após a realização das baterias, as três primeiras motos melhores colocadas deverão obrigatoriamente ser inspecionadas, podendo essa comissão escolher aleatoriamente mais 2 motos para inspeção de sua livre escolha.
E) – Ao término da bateria final as motos deverão ir a parque fechado durante 30 minutos. Nenhuma moto poderá ser tocada, pois estará desclassificada.
F) – A comissão técnica deverá ser composta por no mínimo 4 pessoas credenciadas pelo TAC.
G) - O piloto quando inscrito para participar dos eventos, deverá cumprir plenamente com as normas impostas pela Comissão Técnica e principalmente pela Direção de Prova e Comissários Desportivos, responsáveis pela manutenção da ordem, conduta e disciplina. Qualquer atitude de desrespeito ou descumprimento dos normativos desportivos será passiva de punição. De lembrar que o piloto é responsável pela conduta de todos de sua equipe, podendo ser excluído a qualquer momento do evento se algum dos seus credenciados vier a faltar com respeito às autoridades constituídas da prova ou realizar qualquer outro ato fora dos padrões de conduta exigidos.
H) - Os procedimentos de largada serão explicados no briefing de pilotos.
I) - É expressamente proibida a permanência de menores na área de box.
J) - A velocidade dentro da área de circulação de boxes deverá ser em 1ª marcha com velocidade moderada, sendo que o piloto que desrespeitar tal regra será penalizado, repetindo o erro, o piloto poderá ser desclassificado.
K) - O piloto que usar a área de box para “acertar” a sua moto usando de velocidade além do permitido, será penalizado, persistindo o erro, será desclassificado.
L) - O piloto que ligar a sua moto na área de box sem silenciador, será penalizado, se persistir o erro, será desclassificado.
M) - Quando da saída de box, para formação do grid, os pilotos deverão manter a sua posição, caso contrário, serão encaminhados para o fim do grid.
N) – A comissão técnica das categorias será composta por 5 membros. A constar no RPP.
O) IMPORTANTE: Não cabem protestos contra as decisões das autoridades da prova.
– Os eventuais protestos, técnicos ou desportivos, só serão aceitos por escrito. A direção de prova não aceitará sob hipótese alguma reclamações verbais feitas por membros das equipes, tais atitudes serão recebidas como desrespeitosas e os pilotos serão penalizados, pois são eles os responsáveis pela conduta dos membros de sua equipe. O encaminhamento dos protestos deverá ser acompanhado da taxa de R$ 200,00 mais R$ 200,00 por item protestado por escrito e entregue ao diretor de prova. Caso Julgado procedente, o reclamante receberá de volta o valor de R$ 200,00. Caso julgado improcedente, o valor de R$ 200,00 voltará ao reclamado. No caso de protesto técnico, o reclamante deverá, também, ser vistoriado  nos mesmos itens ao qual encaminhou o protesto.
P) – A vistoria será feita no dia e horário designado no regulamento particular da prova, as motos vistoriadas serão marcadas.

TAQUARA AUTOMÓVEL CLUBE

REGULAMENTO DESPORTIVO
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2013


Da realização da Copa
Art. 1º O Taquara Automóvel Clube realizará no ano de 2013 a Copa Taquara de Motovelocidade. As provas serão realizadas em 4 etapas e, consequentemente, em 2 baterias da categoria A, no Autódromo Municipal de Taquara.

Parágrafo I – A prova será  organizada e promovida pelo Taquara Automóvel Clube.

Parágrafo II – Ao inscrever-se para participar da Copa Taquara de Motovelocidade fica automática a aceitação de todos os regulamentos e normas da prova, seus adendos e suas autoridades.

Parágrafo III – É obrigatório o uso de silenciador de engate rápido na área do box. É obrigatório também, ao entrar em box, usar a 1ª marcha em velocidade reduzida, bem como, o uso de extintor de 2Kg em cada box.

Art. 2º O campeonato será regulamentado por:
1º Regulamento Técnico-Desportivo do Campeonato;
2º Regulamento Particular da Prova e seus adendos.

Art. 3º  Participarão das provas os pilotos da categoria A, portadores de atestado médico para a prática de esportes do ano de 2013.

Parágrafo I – O piloto, quando da direção de sua moto, seja em prova ou em treino, deverá usar obrigatoriamente capacete homologado por órgão competente (Inmetro, DOT ou Snell) e dentro da validade, com queixeira e viseira ou óculos de competição. Está expressamente proibido o uso de capacetes abertos (sem queixeira), sem viseira ou sem óculos de competição.

Parágrafo II – Também são de uso obrigatório colete específico de competição; bota específica de competição, com cano longo; joelheiras, cotoveleiras e luvas específicas de competição.

Parágrafo III – É obrigatório constar no capacete, na camiseta e no paralama dianteiro da motocicleta, o tipo sanguíneo e o fator RH do piloto.
Parágrafo IV – Pilotos menores de 18 anos deverão, obrigatoriamente, apresentar no ato da inscrição a autorização  dos pais ou responsáveis, reconhecidos em cartório.


Das Decisões

Art. 4º Os horários das tomadas de tempo serão definidos pelo clube organizador – TAC.

Parágrafo I – As tomadas de tempo serão compostas de 3 (três) voltas, de 3 (três) em 3 (três).

Parágrafo II – O grid de largada da primeira prova (bateria) será formado pelo resultado do melhor tempo realizado no treino classificatório.

Parágrafo III – O grid de largada da segunda prova (bateria) será formado com o grid invertido, conforme o resultado final da primeira bateria.

Parágrafo IV – Em caso de empate na tomada de tempo, o critério de desempate será quem primeiro tiver obtido o tempo classificatório.

Parágrafo V – Para participação nas tomadas de tempo, é obrigatório que as motos sejam vistoriadas pelos comissários técnicos.



Das Inscrições


Art. 5º As incrições deverão ser feitas até 30 minutos antes da vistoria técnica ou administrativa do dia, sendo permitida apenas a inscrição de um piloto por moto, em cada categoria.

Parágrafo I – As inscrições que não ocorrem no prazo determinado no caput do artigo, somente poderão ser feitas mediante a autorização por escrito dos comissários desportivos.

Parágrafo II – O piloto é sempre responsável pela integridade técnica-desportiva e moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele a responsabilidade de qualquer ato irregular de membros de sua equipe.

Parágrafo III – O organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de qualquer piloto, sem mencionar as razões para tal fato.

Parágrafo IV – O valor das inscrições importará em R$ 70,00 (setenta reais).



Do Tipo de Combustível e Comburente

Art. 6º É permitido o uso de gasolina comercial e etanol para as tomadas de tempo e provas, podendo os mesmos serem fornecidos no autódromo ou externamente.



Da Pontuação

Art. 7º Cada etapa terá 2 baterias para a categoria A, contando com a seguinte grade de pontuação:
Colocação                  Pontuação
1º                                20 pontos
2º                                15 pontos
3º                                12 pontos
4º                                10 pontos
5º                                08 pontos
6º                                06 pontos
7º                                04 pontos
8º                                03 pontos
9º                                02 pontos
10º                              01 pontos


Parágrafo I – A soma dos pontos das 2 baterias dará o resultado final da etapa.

Parágrafo II – Ao final do campeonato, será proclamado campeão o piloto que houver somado o maior número de pontos.

Parágrafo III – O critério de desempate para o campionato será o maior número de vitórias. Persisitindo o empate, a preferência será para o piloto com o maior número de segundos lugares, e assim por diante.


Da Numeração das Motos

Art. 8º A motocicleta deverá ser identificada com a numeração do piloto, com as seguintes características: placa dianteira medindo 18cm de altura por 3cm no traço; laterais medindo 10cm de altura por 3cm no traço. 

Parágrafo I – Para motos até 200cc somente motores 2 tempos, deverão obedecer as seguintes características: o fundo das placas deverá ser, obrigatoriamente, na cor branca e a numeração deverá ser, obrigatoriamente, na cor vermelha.

Parágrafo II – Para motos com motores 4 tempos: livre (bloco do motor original de 150).

Parágrafo III – Na parte frontal (presa ao guidão da moto) e nas laterais traseiras direita e esquerda, sendo que a perna do piloto não poderá encobrir a numeração.




Das Provas e dos Treinos

Art. 9º Só poderão participar dos treinos oficiais e das provas quem estiver devidamente inscrito e observar as normas constantes neste regulamento.

Parágrafo I – Após a Primeira Etapa, em caso de chuva, o resultado será pela ordem de chegada da Etapa anterior.
Parágrafo II – Durante as baterias o piloto deverá fazer os reparos necessários de sua moto na pista, não podendo receber ajuda externa. A inobservação desta determinação ocasionará a desclassificação do piloto.

Parágrafo III – Fica expressamente proibida a comercialização ou ingestão de bebidas alcoólicas dentro da área de circulação dos boxes;

Parágrafo IV – Durante os treinos e provas, as motos não poderão deixar a área dos boxes.

Parágrafo V – A critério da Comissão Técnica, após a realização das baterias, as três primeiras motos melhores colocadas deverão, obrigatoriamente, ser inspecionadas, podendo essa comissão escolher aleatoriamente mais 2 (duas) motos para inspeção.

Parágrafo VI – Ao término da bateria final, as motos deverão ir a parque fechado durante 30 (trinta) minutos. Nenhuma moto poderá ser tocada neste período, sendo que a inobservãncia desta determinação ocasionará a desclassificação.

Parágrafo VII – A Comissão Técnica deverá ser composta por, no mínimo, 4 (quatro) pessoas credenciadas pelo TAC.

Parágrafo VIII –  O piloto, quando inscrito para participar dos eventos, deverá cumprir plenamente as normas impostas pela Comissão Técnica e principalmente pela Direção de Prova e Comissários Desportivos, responsáveis pela manutenção da ordem, conduta e disciplina. Qualquer atitude de desrespeito ou descumprimento dos normativos desportivos será passiva de punição. O piloto é o responsável pela conduta de todos da sua equipe, podendo ser excluído a qualquer momento do evento se algum dos seus credenciados vier a faltar com respeito às autoridades constituídas da prova ou realizar qualquer outro ato fora dos padrões de conduta exigidos.

Parágrafo IX –  Os procedimentos de largada serão explicados no briefing de pilotos.

Parágrafo X – É expressamnte proibida a permanência de menores na área de boxes.

Parágrafo XI – A velocidade dentro da área de circulação de boxes deverá ser em 1ª marcha, com velocidade moderada, sendo que o piloto que desrespeitar tal regra será penalizado. Repetindo o erro, o piloto poderá ser desclassificado.

Parágrafo XII – O piloto que usar a área de boxes para "acertar" sua moto, usando velocidade além do permitido, será penalizado. Persisindo o erro, será desclassificado.

Parágrafo XIII – O piloto que ligar sua moto na área de boxes sem silenciador, será penalizado. Persisindo o erro, será desclassificado.

Parágrafo XIV – Quando da saída de box, para formação do grid, os pilotos deverão manter a sua posição, caso contrários, serão encaminhados para o fim do grid.

Parágrafo XV – A Comissão Técnica das categorias será composta por 5 membros, a constar no RPP.
Parágrafo XVI – Fica acordado que não cabem protestos quanto as decisões das autoridades de prova. Eventuais protestos, técnicos ou desportivos, só serão aceitos por escrito. A direção de prova não aceitará sob nenhuma hipótese reclamações verbais feitas por membros das equipes, sendo tais atitudes recebidas como desrespeitosas e os pilotos serão penalizados. O encaminhamento dos protestos deverá ser acompanhado do pagamento de taxa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mais  R$ 200,00 (duzentos reais) por item protestado, por escrito, e entregue ao diretopr de prova. Caso julgado procedente, o reclamante receberá de volta o valor de  R$ 200,00 (duzentos reais). Caso julgado improcedente, o valor de  R$ 200,00 (duzentos reais) voltará ao reclamado. No caso de protesto técnico, o reclamante deverá, também, ser vistoriado nos mesmos itens aos quais encaminhoui protesto.

Parágrafo XVII – A vistoria será feita no dia e horário designado no regulamento particular da prova. As motos vistoriadas serão marcadas. 



REGULAMENTO TÉCNICO
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2013

Art. 10 As categorias serão distribuídas da seguinte forma:
1 – Categoria A – Motos até 200cc – 2T; Motos Motor 4T  livre (bloco do motor original de 150)

Definições da Categoria A – Motos até 200cc – 2T

Art. 11 Será permitido o uso de motocicletas de fabricação nacional.

Parágrafo I – Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este Regulamento, está autorizada a troca de motores entre uma bateria e outra, para quem possuir motor reserva, carburador, ingnição ou moto livres.

Parágrafo II – Após treinos oficiais fica expressamente proibida a troca de motores, sob pena do píloto ser penalizado com a perda de posições no grid de largada, tendo que largar do box. A troca somente será permitida mediante a expressa autorização dos organizadores (diretor de prova ou comissário técnico).

Parágrafo III – É expressamente proibida a troca a troca de moto ou motor entre pilotos, tanto nos treinos oficiais quanto nas provas.

Parágrafo IV – Quando o item for considerado livre, permite-se o uso de componentes de livre procedência, de produção nacional ou importada.

Parágrafo V – Fica permitido participar da categoria A, motos com motor 4T(com bloco de motor original de 150).

Parágrafo VI – Moto e motor reservas devem estar dentro do box no dia da prova e deve ser comunicado aos organizadores por escrito.

Parágrafo VII – Suspensões originais, aros, cubos, quadro, permitidas modificações e substituições de acordo com o disposto no Parágrafo I.

Parágrafo VIII – As trocas de pneus, escape, carburador, caixa de filtro de ar e sistema de ingnição são livres.

Parágrafo IX – Manetes com pontas redondas devem estar em condições, não sendo permitido o uso de manetes quebrados ou com pontas cortantes. Manolas devem estar em bom estado de conservação, sem remendas, emendas ou amarras.

Parágrafo X – As motos não poderão contar com tripé ou cavalete central, sendo permitido apenas o uso destes acessórios dentro da área de boxes.


COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO:
DANIEL (China)
JAIR (Chico)
VALMIR (Fifa)
TARCÍSIO